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Aspectos éticos Da Legislação De Transplante E Doação De órgãos No BrasiL

Trabalho Escolar: Aspectos éticos Da Legislação De Transplante E Doação De órgãos No BrasiL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/9/2013  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  651 Visualizações

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-O direito a saúde na Constituição determina que o sistema seja partilhado entre a União, Estados, distritos e Municípios, como isto ocorre no que esta contida ou incluído pela emenda constitucional de n º. 29 de 2000?

R=A saúde é direito de todos e dever do Estado, englobando as esferas Federal, Estadual e Municipal, garantidas pela Constituição Federal Brasileira de 1988, positivando o direito a saúde, pois, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde pra trabalhadores com carteira assinada. Porém hoje o Poder Público faz seu papel na relação jurídica de saúde a qualquer pessoa.

Foi regulamentada a EC-29/2000, dando um novo conceito ao art. 198, garantindo que essas entidades apliquem, anualmente, em ações e serviços de saúde pública recursos do produto de suas arrecadações tributárias e de transferências em percentagens e critérios estabelecidos em lei complementar.

2-Se a assistência à saúde é livre a iniciativa privada pelo caput do art. 199 CF, por que é vedada a participação direta e indireta de empresa ou capital estrangeiro na assistência a saúde do Pais? Como explicar, então o Sírio Libanês e o famoso Einstein no Brasil?

R= O Poder Público é responsável, pelas ações e serviços de saúde, ou seja, cobertura serviços públicos de saúde, conforme esclarece a Constituição, já que é um direito constitucional e uma prerrogativa do sistema único de saúde - SUS, o acesso universal e igualitário à saúde para todos, portanto prestada a quem necessitar independente de contribuição e assim distinguindo-se da assistência a saúde publica e da assistência à saúde pela iniciativa privada. No que se refere à participação de empresa ou capital estrangeiro na saúde, o §3º do art. 199 contém uma regra praticamente inócua, ao vedar a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei; como a lei pode prever todos os casos, não há limitação alguma, entidades como o Hospital Sírio Libanês e o Hospital Albert Einstein atuarem no Brasil em total legalidade, sob leis brasileiras, com sede e administração no País.

3- Qual a previsão da lei brasileira sobre a remoção de órgãos para fins de transplante no que diz respeito à comercialização, inclusive de tecidos e substâncias?

R= Só no Brasil existem mais de 69 mil pessoas na fila, que não para de crescer. Mas e se fosse permitido vender órgãos, tirando um lucro da sua vovozinha que morreu - ou até, talvez, colocar no mercado um dos seus próprios rins? “O incentivo financeiro aumentaria a quantidade de transplantes e acabaria com as filas”, diz o economista Gary Becker (que ganhou um Prêmio Nobel por sua análise do comportamento humano), num estudo sobre comércio de órgãos.

É a Lei 9.434/97 que trata da remoção de órgãos, tecidos para fins de transplante, no seu art. 15, afirma: “Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes dos corpos humanos: Pena- reclusão de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa”.

O doador deve ser livre e esclarecido por um profissional competente que intermeie e que assuma um papel de protetor natural deste doador. No âmbito legal, presume-se que um adulto é competente até que a justiça o considere incompetente e restrinja seus direitos civis.

4- A assistência social, conforme

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