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Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais

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Por:   •  29/6/2013  •  Resenha  •  263 Palavras (2 Páginas)  •  1.041 Visualizações

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Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais

Sistemas de ensino: federal, estadual, municipal (Art. 8o)

Condições para a construção de um sistema de ensino: o conhecimento dos problemas educacionais de uma determinada região; o conhecimento das estruturas da realidade e uma teoria educacional (Saviani, citado por Libâneo e outros, 2005)

No Brasil, não há sistema de ensino: falta articulação entre os sistemas de ensino das diversas esferas administrativa

Sistema Federal: Ministério da Educação (MEC); Conselho Nacional de Educação (CNE)

Sistemas Estaduais: Secretaria Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação

Sistemas Municipais: Secretaria Municipal de Educação (SME), Conselho Municipal de Educação (CME)

Sistema federal de ensino: instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior e de ensino médio técnico criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. (Art. 16)

Sistemas de ensino dos estados : instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual; instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos estaduais de educação. (Art. 17)

Sistemas de ensino do Distrito Federal -DF: instituições de ensino mantidas pelo poder público do DF; as; instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. (Art. 17)

Sistemas de ensino dos municípios: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação. (Art. 19 da LDB/96)

Níveis e modalidades de educação e de ensino

Educação Básica:

educação infantil,

ensino fundamental,

ensino médio

Ensino Superior (Art. 21)

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