Assassinato
Ensaio: Assassinato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andre.aps • 14/9/2014 • Ensaio • 325 Palavras (2 Páginas) • 192 Visualizações
Caso Concreto:
a)
Dispositivo: Art.121, § 2º inciso II (Homicídio qualificado)
Transcrição: Art.121: Matar Alguém
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§2º inciso II – Por motivo fútil.
Comentário das especificidades: O agente tem a intenção de matar, ainda qualificando o crime como homicídio qualificado, por ter motivos fúteis, não dar chance de defesa e a tentativa de ocultação do crime.
Dispositivo: Art. 123 (Infanticídio)
Transcrição: Art. 123: Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Comentário das especificidades: O agente tem como intenção tirar a vida do próprio filho, estando sob o estado puerperal.
Dispositivo: Art. 125 (Aborto provocado por terceiro)
Transcrição: Art. 125: Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Dispositivo: Art. 126 (Aborto provocado por terceiro)
Transcrição: Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4(quatro) anos.
Dispositivo: Art. 124 (Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento)
Transcrição: Art. 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoquem.
b)
1º Caso:-> Os acontecimentos antes do parto ( deslizamento de terra, a morte de seu filho casula, perda da casa0
-> Desemprego dos conjugues
-> A mãe está no período puerperal
-> Gestando seu quarto filho
-> Foi submetida a uma cesariana
2º Caso:
-> A mãe não estava no estado puerperal
-> A premeditação do crime
-> Não realizou nenhum acompanhamento médico
-> Não contar a ninguém sobre a gravidez
c) Marcela cometeu o crime de infanticídio por matar a própria filha apos o parto, estando no estado puerperal.
Art. 123 (Infanticídio)
Art. 123: Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos
Adriana realizou o crime de homicídio qualificado por matar seu filho de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vitima e ainda ocultando as provas.
Art.121
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