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Assassinato

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Por:   •  14/9/2014  •  Ensaio  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  191 Visualizações

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Caso Concreto:

a)

Dispositivo: Art.121, § 2º inciso II (Homicídio qualificado)

Transcrição: Art.121: Matar Alguém

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

§2º inciso II – Por motivo fútil.

Comentário das especificidades: O agente tem a intenção de matar, ainda qualificando o crime como homicídio qualificado, por ter motivos fúteis, não dar chance de defesa e a tentativa de ocultação do crime.

Dispositivo: Art. 123 (Infanticídio)

Transcrição: Art. 123: Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Comentário das especificidades: O agente tem como intenção tirar a vida do próprio filho, estando sob o estado puerperal.

Dispositivo: Art. 125 (Aborto provocado por terceiro)

Transcrição: Art. 125: Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Dispositivo: Art. 126 (Aborto provocado por terceiro)

Transcrição: Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4(quatro) anos.

Dispositivo: Art. 124 (Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento)

Transcrição: Art. 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoquem.

b)

1º Caso:-> Os acontecimentos antes do parto ( deslizamento de terra, a morte de seu filho casula, perda da casa0

-> Desemprego dos conjugues

-> A mãe está no período puerperal

-> Gestando seu quarto filho

-> Foi submetida a uma cesariana

2º Caso:

-> A mãe não estava no estado puerperal

-> A premeditação do crime

-> Não realizou nenhum acompanhamento médico

-> Não contar a ninguém sobre a gravidez

c) Marcela cometeu o crime de infanticídio por matar a própria filha apos o parto, estando no estado puerperal.

Art. 123 (Infanticídio)

Art. 123: Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos

Adriana realizou o crime de homicídio qualificado por matar seu filho de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vitima e ainda ocultando as provas.

Art.121

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