A legislação do Brasil sobre a punição pelo assassinato de um homem
Ensaio: A legislação do Brasil sobre a punição pelo assassinato de um homem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: betao3024 • 11/8/2013 • Ensaio • 451 Palavras (2 Páginas) • 399 Visualizações
Caso concreto 01
R. (01)- artigo 1º da Constituição da Constituição definiu o perfil político constitucional do Brasil. Como um Estado Democrático de Direito todo ato normativo deve ser uma expressão da vontade popular o dispositivo referido deve ter vários princípios fundamentais em nosso estado:
A) Submissão de todos ao império da lei;
B) O povo como origem de todo e qualquer poder;
C) Igualdade de todos perante a lei, na medida em que estão submetidos as mesmas regras gerais.
R. (02), letra b- O direito penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, utilizado como primeira forma de controle social com vistas à máxima repressão das condutas delitivas.
R. (03) Alternativa incorreta:
A prevenção da vingança privada (na medida em que o Direito Penal tenha incidência evita que a vitima assuma por si só a tarefa de “CASTIGAR “ o infrator) e o de servir como conjunto de garantias para todos os envolvidos no conflito (e no processo) penal são algumas das finalidades do direito penal.
a)-R: Dispositivo: Art. 121, §1º CP
Transcrição: Matar alguém. Art. 121
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
§1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Comentários das especificidades: Para alguns autores, as relevâncias dos valores morais e sociais são traduzidas como. “ Enquanto o motivo de relevante valor social ocorre quando a causa diz respeito a um interesse coletivo, o motivo de relevante valor moral diz respeito a um interesse particular. “
Este conceito alude o interesse da mãe, que estava tomada por forte emoção devido as trágicas perdas, em não permitir que este filho que acabará de nascer, vivenciasse tais experiências.
b)Dispositivo: Art. 123 CP
Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o
parto ou logo após:Pena - detenção, de dois a seis anos.
Comentários das Especificidades: O estado Puerperal segundo a OMS (organização Mundial da Saúde), é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior da gravidez. No caso da Adriana, foi feito exames que não comprovaram o estado Puerperal. Entretanto, a agente não informou a nenhum dos seus familiares a sua gravidez, onde abre margem para um possível planejamento anterior ao fato do crime.
c)Dispositivo: Art. 121 §2º. Inciso III
Transcrição: Art. 121- Matar alguém.
§ º. 2 - Se o homicídio é cometido
III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio
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