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A legislação do Brasil sobre a punição pelo assassinato de um homem

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Por:   •  11/8/2013  •  Ensaio  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  399 Visualizações

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Caso concreto 01

R. (01)- artigo 1º da Constituição da Constituição definiu o perfil político constitucional do Brasil. Como um Estado Democrático de Direito todo ato normativo deve ser uma expressão da vontade popular o dispositivo referido deve ter vários princípios fundamentais em nosso estado:

A) Submissão de todos ao império da lei;

B) O povo como origem de todo e qualquer poder;

C) Igualdade de todos perante a lei, na medida em que estão submetidos as mesmas regras gerais.

R. (02), letra b- O direito penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, utilizado como primeira forma de controle social com vistas à máxima repressão das condutas delitivas.

R. (03) Alternativa incorreta:

A prevenção da vingança privada (na medida em que o Direito Penal tenha incidência evita que a vitima assuma por si só a tarefa de “CASTIGAR “ o infrator) e o de servir como conjunto de garantias para todos os envolvidos no conflito (e no processo) penal são algumas das finalidades do direito penal.

a)-R: Dispositivo: Art. 121, §1º CP

Transcrição: Matar alguém. Art. 121

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

§1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Comentários das especificidades: Para alguns autores, as relevâncias dos valores morais e sociais são traduzidas como. “ Enquanto o motivo de relevante valor social ocorre quando a causa diz respeito a um interesse coletivo, o motivo de relevante valor moral diz respeito a um interesse particular. “

Este conceito alude o interesse da mãe, que estava tomada por forte emoção devido as trágicas perdas, em não permitir que este filho que acabará de nascer, vivenciasse tais experiências.

b)Dispositivo: Art. 123 CP

Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o

parto ou logo após:Pena - detenção, de dois a seis anos.

Comentários das Especificidades: O estado Puerperal segundo a OMS (organização Mundial da Saúde), é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior da gravidez. No caso da Adriana, foi feito exames que não comprovaram o estado Puerperal. Entretanto, a agente não informou a nenhum dos seus familiares a sua gravidez, onde abre margem para um possível planejamento anterior ao fato do crime.

c)Dispositivo: Art. 121 §2º. Inciso III

Transcrição: Art. 121- Matar alguém.

§ º. 2 - Se o homicídio é cometido

III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio

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