Assassinato atribuído
Resenha: Assassinato atribuído. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silvajoaonunes • 9/11/2014 • Resenha • 507 Palavras (3 Páginas) • 193 Visualizações
A diferença entre valor moral e valor social, é que o valor social pressupõe um objetivo maior, um bem coletivo, ou seja, se uma pessoa mata alguém para tentar satisfazer um interesse da comunidade (ex. linchamento e morte de um estuprador), quanto ao valor moral, pressupõe um interesse individual, um bem para uma pessoa ou a pessoa que está sofrendo (ex. eutanásia), para se configurar é preciso que o assassino tenha um vinculo afetivo com a vítima.
Quanto ao domínio de violenta emoção este decorre de um fato que está acontecendo e por uma questão fisiológica perdendo o controle de sua racionalidade. Porém, esta deve ser fruto de uma injusta provocação (ex. pai mata estuprador da filha). Trata-se de algo que foge do controle do criminoso, por isso o Juiz pode reduzir a pena.
* Quando encontrarmos a palavra pode / poderá reduzir no Código Penal, diz respeito ao fato do Juiz ter a faculdade de decidir, porém, existem requisitos para garantir o direito a redução de pena, assim, se o réu atingir os requisitos, o Juiz deve conceder o benefício.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Enquanto o §1 apresenta causas de diminuição de pena, o § 2º trata de causas de aumento de pena. Além disso, o homicídio qualificado faz parte também do rol de crimes hediondos.
Quanto a diferença entre os motivos fútil e torpe, devemos ressaltar que sempre quando houver relação com recompensa financeira temos um motivo torpe, enquanto o motivo fútil não tem relação com recompensa financeira (ex. briga de trânsito).
Outra qualificadora diz respeito ao emprego de meio insidioso para cometer o homicídio, onde se retira toda a possibilidade de defesa da vitima, sendo um motivo diferenciado. Além disto, ele também pode ser qualificado também se gerar perigo a outras pessoas.
Além destes temos a traição de uma pessoa querida, para evitar que um crime ou situação prejudicial ao meliante venha a tona.
A conseqüência do homicídio qualificado em relação ao homicídio simples é o aumento de pena, sendo que o máximo chega aos 30 anos de reclusão.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena – detenção, de um a três anos.
Neste artigo temos o homicídio culposo onde não há a intenção de matar, seja por imprudência, negligência ou imperícia.
Imprudência –
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