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Assassinato em estado de forte aflição emocional

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Por:   •  14/8/2014  •  Artigo  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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Caso concreto 1

O caso ocorreu em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2005. Uma mulher de 36 anos, desempregada, estava casada com um mecânico, também desempregado. Os dois moravam em um barraco de 10 metros quadrados, junto com seus três filhos. O mais velho tinha seis anos de idade; o filho do meio, quatro; o caçula, um ano e meio. É importante mencionar que essa mulher, Marcela, estava gestando o quarto filho. No mês de fevereiro daquele ano, em decorrência das fortes chuvas, um deslizamento de terra arrastou, ladeira abaixo, o lar em que vivia essa família. A mãe conseguiu salvar os dois filhos mais velhos, entretanto o caçula, ainda aprendendo a andar, não conseguiu sair a tempo. Morreu soterrado. Por tudo o que aconteceu, Marcela entrou em trabalho de parto.

Chegou ao hospital público mais próximo e foi submetida a uma cesariana. Assim que ouviu o choro do bebê, prematuro, pediu para segurá-lo um pouco no colo. A enfermeira o permitiu. Marcela beijou a criança e jogou-a para trás. O menino caiu no chão, sofreu traumatismo craniano e morreu.

Perguntada por que tomara aquela atitude, disse que não gostaria que seu filho passasse por tudo o que os demais estavam passando: fome e miséria. Um exame realizado no Instituto Médico Legal apontou que Marcela se encontrava em estado puerperal [1] no momento em que matou o próprio filho. R: Marcela estava tomada por fortes emoções devido as trágicas perdas, e com isso não quis que mais um filho passasse por tudo o que ela e sua família estavam passando. E de acordo com um exame realizado no Instituto Médico Leal apontou que Marcela se encontrava em ESTADO PUERPERAL no momento em que matou o próprio filho.

Já Adriana NÃO estava sob o ESTADO PUERPERAL e não havia sofrido nenhum tipo de trauma/perda que justificasse seu emocional abalado.

E de acordo com CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 121. Matar alguem:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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