Assuntos de gestão indireta e paraestatais
Tese: Assuntos de gestão indireta e paraestatais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: solange25 • 17/2/2014 • Tese • 2.271 Palavras (10 Páginas) • 223 Visualizações
I- Esquema – Entidades da Administração Indireta e paraestatais
1 – Administração Indireta
Entidades
Caracter. AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Criação Exigida a sua criação por lei específica Autorizada a criação por lei específica (criada pelo Poder Público) Autorizada a criação por lei específica
- capital exclusivamente público
- qualquer forma de sociedade
- admitida no capital da empresa a participação de outras pessoas de direito público interno e também entidades da adm. Indireta da União, Estados, DF e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União Autorizada a criação por lei específica
- forma de sociedade anônima
Personalidade Público (personalidade, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro) - Públicas ou Privadas
- necessidade de inscrição de seus atos constitutivos ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (privada)
Privado
(necessidade de transcrição no registro público)
Atuação Deverá ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo. Atividade atribuída ao Estado no âmbito social (saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência) Prestação de serviços públicos industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade Serviços públicos de natureza industrial, ou atividade econômica de produção ou comercialização de bens, suscetíveis de produzir renda e lucro, que o Estado reputa de relevante interesse coletivo ou indispensável à Segurança Nacional
Instituição Pela própria lei de criação Pelo Poder Público, após a autorização pela lei, com definição prévia da área de atuação por lei complementar Poder Público
Entidades
Caracter. AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Pessoal - regime estatutário ou celetista, ou outro qualquer que a lei estabelecer
- exige a realização de concurso público, bem como a vedação de cargos, empregos, funções públicas.
** Se a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhes, o mesmo regime das empresas privadas.
- regime celetista
- equiparação aos funcionários públicos para fins de acumulação de cargos, para fins criminais e para fins de improbidade administrativa - para fins criminais somente os empregados das empresas governamentais que desempenhem serviço público (para as empresas que exerçam atividade econômica, não é aceitável essa equiparação)
- equiparação para fins de improbidade administrativa
- LIMITE AO TETO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS estão sujeitos todos recebem RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF ou dos MUNICÍPIOS para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Diretores
- a competência é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo (STF entende ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia dos dirigentes pelo Poder Legislativo)
Exceção: aprovação prévia previstas constitucionalmente (Presidente do Banco Central – BACEN pelo Senado) e a exigida para os dirigentes das agências reguladoras (nomeação pelo PR, com aprovação pelo Senado)
- Sujeição a MANDADO DE SEGURANÇA nos casos de: funções delegadas do poder público e no que estiver relacionada com essas funções
- AÇAO CIVIL PÚBLICA
- AÇÃO POPULAR
Bens - são alienáveis apenas nos termos e condições previstos em lei
- são insuscetíveis de usucapião
- não podem ser objetos de direitos reais de garantia, pois não são excutíveis
- processo especial de execução Estão sujeitos à LICITAÇÃO
Responsabilidade
Falência Responde pelos próprios atos, havendo responsabilidade subsidiária do Estado apenas no caso de exaustão de seus recursos (Jurisprud. Dominante: as autaquias respondem individualmente por sua obrigações, sem responsabilidade das entidades estatais a que pertencem)
Estão sujeitas à falência Quanto à falência, algumas que prestem serviço público não se sujeitam à falência.
Entidades
Caracter. AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Sujeição à
Responsabilidade objetiva do Estado - - A responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, de fundo constitucional não alcança atos praticados por sociedade de economia mista, que explore atividade econômica
Privilégios (fiscais e tributários) - imunidade tributária recíproca a impostos (bens, rendas e serviços) apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes
- prescrição qüinqüenal
- prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
- pagamento das custas só a final quando, vencidas
- dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais.
Não estão sujeitos ao concurso de credores - mesmas as de direito privado gozam dos privilégio inerentes à autarquias (obrigatoriedade da licitação, extensão da imunidade, vedação à acumulação de cargos públicos etc.)
- todos os dispositivos constitucionais referentes às fundações públicas alcançam as privadas. Para as fundações estes privilégios independem da personalidade jurídica
São
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