Assémbleia Geral Das Nações Unidas
Casos: Assémbleia Geral Das Nações Unidas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thatyanne • 1/12/2013 • 2.608 Palavras (11 Páginas) • 472 Visualizações
A Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) é o órgão intergovernamental, plenário e deliberativo da Organização das Nações Unidas, e é composto por todos os países membros, tendo cada um direito a um voto. No que respeita ao processo de deliberação, as questões importantes são votadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes enquanto as questões restantes são votadas por maioria simples. É um fórum político que, igualmente, supervisiona e coordena o trabalho das agências.
A AGNU reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária que começa na terceira terça-feira do mês de setembro na sede da ONU, em Nova Iorque. Sessões especiais podem ser convocadas a pedido do Conselho de Segurança, da maioria dos membros das Nações Unidas ou ainda de um só membro com a anuência da maioria. A AGNU, seguindo as determinações da resolução "Unidos para a Paz", também pode ser convocada em sessão especial de emergência, com o prazo de 24 horas de antecedência, a pedido do Conselho de Segurança, por decisão da maioria dos membros das Nações Unidas ou de um só membro com a anuência da maioria.
O diplomata brasileiro Oswaldo Aranha foi o primeiro orador da primeira Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1947, o que deu início a uma tradição que perdura até os dias atuais (a de ser um brasileiro o primeiro orador).1 Porém quem comumente discursa é o presidente do Brasil como assim tem sido feito ao longo dos ultimos anos
nações unidas
Os Órgãos da Carta
Por Raquel Tavares
Estes são órgãos previstos na Carta das Nações Unidas ou estabelecidos em conformidade com as respectivas disposições, funcionando sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em particular. Têm jurisdição sobre todos os Estados Membros da ONU.
Assembleia Geral
Órgão intergovernamental, previsto nos artigos 9.º e seguintes da Carta da ONU, onde têm assento todos os Estados membros das Nações Unidas. Pode discutir qualquer tema (excepto os que se encontrem sob análise pelo Conselho de Segurança) e aprova anualmente várias dezenas de decisões e recomendações sobre questões e situações de direitos humanos. Compete-lhe especificamente promover estudos e fazer recomendações tendo em vista a promoção dos direitos humanos e proceder à aprovação final dos tratados.
A Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) reúne em Nova Iorque, em sessões anuais ordinárias e em sessões extraordinárias, em Plenário e em Comissões (as questões de direitos humanos são discutidas no âmbito da Terceira Comissão - Questões Sociais, Humanitárias e Culturais). Pode criar órgãos subsidiários, como é o caso do Conselho de Direitos Humanos.
Ligações:
Página da Assembleia Geral das Nações Unidas
Conselho de Direitos Humanos
Foi criado pela Assembleia Geral em 2006 (pela resolução 60/251), sendo considerado o herdeiro da extinta Comissão de Direitos Humanos (1946-2006). Trata-se pois de um órgão intergovernamental, composto por 47 Estados eleitos pela Assembleia Geral, com competência específica na área dos direitos humanos.
Nas suas sessões participam, não só Estados membros, mas também Estados observadores, ONG e instituições nacionais de direitos humanos. Reúne em 3 sessões ordinárias por ano, no mínimo durante dez semanas, assim como em sessões extraordinárias. Realiza debates e adopta resoluções e decisões sobre questões e situações de direitos humanos, sendo em geral por sua iniciativa que são elaborados novos instrumentos internacionais nesta área. Está sedeado em Genebra, sendo o seu secretariado assegurado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Para o auxiliar no seu trabalho, criou diversos mecanismos subsidiários: os procedimentos especiais, o Comité Consultivo, o mecanismo de Revisão Periódica Universal, um procedimento de queixa e diversos outros grupos de trabalho.
Ligações:
Secção relativa ao Conselho de Direitos Humanos (na página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos)
Procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos
Mandatos exercidos por especialistas em direitos humanos, independentes, que acompanham questões ou situações de direitos humanos e reportam sobre elas ao Conselho (e por vezes também à Assembleia Geral). Podem ser temáticos (acompanham certo tema de direitos humanos no mundo inteiro) ou por países (acompanham a situação geral de direitos humanos em determinado país). Podem ainda ser individuais (exercidos por sujeito singular, designado por Relator Especial, Perito Independente ou Representante Especial do Secretário-Geral) ou grupos de trabalho (compostos por 5 membros, um por cada grupo regional).
Os procedimentos especiais têm jurisdição sobre todos os Estados membros da ONU, independentemente do país em causa ser ou não Parte em qualquer tratado de direitos humanos em concreto. Apesar de os seus mandatos serem diferentes – definidos pelas resoluções que os instituíram – em regra efectuam visitas ao terreno (a convite do Estado visado), recebem e analisam informação proveniente de qualquer fonte fidedigna e apresentam ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral relatórios com recomendações. Muitos deles recebem também queixas e pedidos de acção urgente, que transmitem aos governos.
Ligações:
Secção relativa aos procedimentos especiais na página do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Mecanismo de Revisão Periódica Universal
Trata-se de um novo mecanismo criado pelo Conselho de Direitos Humanos (não existia até 2006, ao tempo da Comissão de Direitos Humanos), com a função de analisar, periodicamente, a situação de direitos humanos em todos os países do mundo. Esta análise é efectuada por um Grupo de Trabalho criado pelo Conselho, que discute a situação de todos os países em ciclos de 4 anos. No âmbito do debate ocorrido no seio deste Grupo de Trabalho, são formuladas recomendações ao Estado visado, que escolhe as que deseja aceitar.
A situação de Portugal foi analisada na 6.ª sessão, em Dezembro de 2009.
Ligações:
Secção relativa ao mecanismo de Revisão Periódica Universal (UPR) na página do Alto
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