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Atividade 3 AVA - 7º Semestre Direito

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Por:   •  20/10/2014  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  1.881 Visualizações

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Passo 2: A partir do livro-texto e de outras fontes que poderá livremente pesquisar,  estude cada um dos direitos dos Estados enunciados por Accioly (2012, p. 321 – 367).

Passo 3: Identifique, agora, quais dos direitos estudados estão presentes em cada um dos dispositivos da Carta das Nações Unidas citados no primeiro passo.

Passo 4: Por fim, no máximo em 20 linhas, faça uma relação entre cada um dos citados dispositivos da Carta das Nações Unidas e o direito correlato identificado, discorrendo brevemente a respeito do direito.

Inegavelmente, os Estados têm direitos e deveres, sendo que a todo direito de um Estado corresponde um dever de outro ou dos demais Estados. São direitos dos Estados enumerados por Accioly (2012, p. 321 - 367): liberdade, igualdade, respeito mútuo, defesa e conservação, direito internacional do desenvolvimento, direito de jurisdição e de não intervenção.

Artigo 2

A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.

R: (IGUALDADE)

Artigo 51

Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

R: ( DEFESA E CONSERVAÇÃO)

Segundo Accioly os direitos dos Estados são: liberdade, igualdade, respeito mútuo, defesa e conservação, direito internacional do desenvolvimento, direito de jurisdição e de não intervenção.

O art. 2º, item 1 da Carta das Nações Unidas enuncia:

“A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.”

Desse modo, extrai-se que o direito citado por Accioly que se relaciona com o trecho supracitado da Carta das Nações Unidas é a IGUALDADE, uma vez que todos os seus membros devem ser organizados de forma congênere.

Ademais, o art. 51 do mesmo Código preconiza:

“Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as

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