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Atividade Avaliativa Parcial Sociologia Jurídica 2013-1

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Por:   •  24/11/2013  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  815 Visualizações

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Atividade avaliativa parcial Sociologia Jurídica 2013-1

Semana1

TEMA: DIREITO POSITIVO E SOCIEDADE: A SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA NO CAMPO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS.

Indicação bibliográfica: SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009. Capítulo 03 e 08.

CASO 1 A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos”. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

R- A sociologia deve assessorar o direito para que se garanta o direito de vida e a dignidade humana, a sociologia mostra o caminho que o direito deve seguir, para que a lei tenha um desfecho mais justo com o ser humano.

CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais." a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”. b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

a) o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências, em outra palavras, os bons costumes de uma sociedade.

b) Quando mantém em absoluta consonância a prevalência dos valores da dignidade humana.

QUESTÃO OBJETIVA Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos julgados dos nossos tribunais podemos concluir que: I. é desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social, para não ficar sujeito a transformações econômicas, políticas, culturais, religiosas e tecnológicas; II. o jurista por vezes

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