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Atividade De Reflexão Do Libro: O Que é Direito?

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Por:   •  28/5/2014  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  908 Visualizações

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

PROFESSOR: Dr. MILTON CORREA FILHO

ALUNO: JOSÉ WILLIAN DA SILVA FERREIRA

MATRICULA: 011411621

EXERCICIO 01 – QUE É DIREITO?

(com base no livro O que é direito, de Roberto Lyra Filho)

01) Por que a identificação entre direito e lei pertence ao repertório ideológico do Estado?

R= Porque na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis.

02) Por que o direito autêntico é global considera a Lei como simples acidente no processo jurídico?

R= Porque o direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadoras, sendo assim a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.

03) Existe dignidade humana sem liberdade econômica e sem a luta pelos direito humanos?

R= Segundo Ernst Bloch o filósofo marxista alemão, “a dignidade é impossível, sem a libertação econômica”, mas a libertação econômica “é impossível também, se desaparece a causa dos Direitos do Homem. Estes dois resultados não nascem, automaticamente, do mesmo ato, mas reciprocamente se reportam um ao outro. Não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos Humanos, sem o fim da exploração; não há fim verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos”.

04) Qual a diferença entre POSITIVISMO LEGALISTA e o POSITIVISMO SOCIOLÓGICO?

R =A diferença está em que positivismo legalista volta-se para a lei, onde lhe é dada total superioridade, tudo ficando subordinado ao que ela determina e jamais sendo permitido invocar um costume contra uma lei, onde a lei positivada é termo de obediência máxima. Já o direito sociológico volta-se as formações jurídicas pré-legislativas, os direitos de costumes, normas não positivadas, mas de efetividade plena, utilizadas para domínio das camadas inferiores pelas classes superiores através de uma pseudo-cultura.

05) Por que é um erro ver o Direito como pura restrição a liberdade?

R= Porque o Direito constitui a afirmação da liberdade conscientizada e viável, na coexistência social; e as restrições que impõe à liberdade de cada um legitimam-se apenas na medida em que garantem a liberdade de todos. A absoluta liberdade de todos, obviamente, redundaria em liberdade para ninguém, pois tantas liberdades particulares atropelariam a liberdade geral.

06) Por que o DIREITO não se confunde com a MORAL?

R= ) Por que a moral não é recíproca. Recíproco é só o direito. Na Moral se armam deveres que cada um há de cumprir em relação aos demais e até a si mesmo. Todavia, os princípios sociais e históricos da vida honesta não dependem da reciprocidade. A Moral visa o aperfeiçoamento de cada um, dentro da honestidade. O Direito visa ao desdobramento da liberdade, dentro dos limites da coexistência.

07) Qual a diferença entre Sociologia do Direito e Sociologia Jurídica?

R= A Sociologia do Direito

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