Atividade Direito Constitucional
Artigos Científicos: Atividade Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BiancaCL • 14/9/2014 • 367 Palavras (2 Páginas) • 355 Visualizações
Você deverá ler o texto disponível nesta aula, em materiais, da página 45 até 69 e relacionar processo eletrônico com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da duração razoável do processo. Deposite seu trabalho no SIGA até o dia 05 de março até as 23h55. Resposta:
O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: Previsto, inicialmente na Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, em seu art. 6º , que dispõe que “qualquer pessoa tem direito a que sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial . No Brasil, o direito a garantia de razoável duração do processo foi introduzida na CF/88 pela EC/45 e centra-se na ideia de um Poder Judiciário célere e eficaz.
OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA: Constituem a garantia de que as partes terão plena ciência de todos os atos processuais, obtendo a possibilidade de manifestar-se sobre eles, de acordo com Porto. Ustárroz (2009):
“No momento em que se aspira a consolidação de uma democracia participativa, o princípio do contraditório assume especial relevância no ordenamento processual, pois é a partir dele que o cidadão encontra meios de participar do exercício de poder, legitimando a atuação estatal. “
O procedimento eletrônico seria capaz de realizar por meio rápido e seguro diversas etapas do processo no que tange à ciência dos procedimentos pelas partes, sendo que afina-se, sobretudo, com o preceito do processo eletrônico de garantir a comunicação eficiente e estável dos atos.
O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: O processo brasileiro será equitativo quando as garantias constitucionais forem alcançadas, dentro de viés relacional, isto é, sob uma ótica não estanque, porém globalizada, na qual todos os princípios convivem, uns guiando a formatação dos outros. Nocolò Trocker acertadamente refere que a fórmula do justo processo dá expressão à exigência de coordenar sistematicamente todas as garantias entre si, tornando homogênea e interdependente sua concretização aplicativa. (Porto, Ustárroz, 2009).
Nesse ínterim, em linhas gerais, o processo eletrônico agregaria ao processo civil uma nova roupagem, ou seja, continuar-se-ia contando com os mesmos procedimentos (leia-se: fases do processo), entretanto não mais se tratando de processos físicos, mas sim eletrônicos.
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