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Ato Administrativo

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Por:   •  17/3/2014  •  5.181 Palavras (21 Páginas)  •  357 Visualizações

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Quanto à retratabilidade

a) atos irrevogáveis: são insuscetíveis de revogação, tais como: os atos vinculados, os exauridos, os geradores de direito subjetivo e os protegidos pela imutabilidade da decisão administrativa. Exemplo: lançamento tributário (ato vinculado);

b) atos revogáveis: aqueles sujeitos à possibilidade de extinção por revogação.

Exemplo: autorização para bar instalar mesas sobre a calçada;

c) atos suspensíveis: praticados pela Administração com a possibilidade de ter os efeitos interrompidos temporariamente diante de situações excepcionais. Exemplo:

autorização permanente para circo -escola utilizar área pública durante os finais de semana, mas que pode ser suspensa quando o local for cedido para outro evento específico;

d) atos precários: expedidos pela Administração Pública para criação de vínculos jurídicos efêmeros e temporários, passíveis de desconstituição a qualquer momento pela autoridade administrativa diante de razões de interesse público superveniente. Pela sua própria natureza, não geram direito adquirido à permanência do benefício. Exemplo: autorização para instalação de banca de flores em calçada.

Quanto ao modo de execução

a) atos autoexecutórios: podem ser executados pela Administração sem necessidade de ordem judicial. Exemplo: requisição de bens;

b) atos não autoexecutórios: dependem de intervenção do Poder Judiciário para produzir seus efeitos regulares. Exemplo: execução fiscal.

Quanto ao objetivo visado pela Administração

a) atos principais: são aqueles com a existência bastante em si, não sendo praticados em função de outros atos. Exemplo: decisão do conselho de contribuintes;

b) atos complementares: aprovam ou confirmam o ato principal, desencadeando a produção de efeitos deste. Exemplo: visto da autoridade superior aposto em auto de infração;

c) atos intermediários ou preparatórios: concorrem para a prática de um ato principal e final. Exemplo: a publicação do edital é ato preparatório dentro do procedimento licitatório;

d) atos -condição: são praticados como exigência prévia para a realização de outro ato. Exemplo: concurso é ato -condição para a posse na magistratura;

e) atos de jurisdição ou jurisdicionais: são praticados pela Administração Pública envolvendo uma decisão sobre matéria controvertida. Exemplo: decisão de órgão administrativo colegiado revisando ato de agente singular.

Quanto à natureza da atividade

a) atos de administração ativa: criam uma utilidade pública. Exemplo: admissão de aluno em universidade pública;

b) atos de administração consultiva: esclarecem, informam ou sugerem providências indispensáveis para a prática de ato administrativo. Exemplo: pareceres opinativos;

c) atos de administração controladora: impedem ou autorizam a produção

dos atos de administração ativa, servindo como mecanismo de exame da legalidade ou do mérito dos atos controlados. Exemplo: homologação de procedimento pela autoridade superior;

d) atos de administração verificadora: apuram a existência de certo direito ou situação. Exemplo: registro de casamento;

e) atos de administração contenciosa: decidem no âmbito administrativo questões litigiosas. Exemplo: decisão de tribunal administrativo.

Quanto à função da vontade administrativa

a) atos negociais ou negócios jurídicos: produzem diretamente efeitos jurídicos.

Exemplo: promoção de servidor público;

b) atos puros ou meros atos administrativos: não produzem diretamente efeitos, mas funcionam como requisito para desencadear, no caso concreto, efeitos emanados diretamente da lei. Exemplo: certidão.

ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO

a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações;

b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias;

c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças;

d) atos enunciativos ou de pronúncia:

certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

ESPÉCIES DE ATOS ADMINSITRATIVOS

Normativos

comandos gerais

e abstratos

para aplicação

da lei Ordinatórios

disciplinam

órgãos e

agentes

públicos Negociais

vontade da

Administração

em concordância

com particulares Enunciativos

certificam ou

atestam uma

situação

existente Punitivos

aplicam sanções

a agentes

e particulares

Atos normativos

a) decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos

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