Ato Administrativo
Monografias: Ato Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clarissaov • 17/3/2014 • 5.181 Palavras (21 Páginas) • 352 Visualizações
Quanto à retratabilidade
a) atos irrevogáveis: são insuscetíveis de revogação, tais como: os atos vinculados, os exauridos, os geradores de direito subjetivo e os protegidos pela imutabilidade da decisão administrativa. Exemplo: lançamento tributário (ato vinculado);
b) atos revogáveis: aqueles sujeitos à possibilidade de extinção por revogação.
Exemplo: autorização para bar instalar mesas sobre a calçada;
c) atos suspensíveis: praticados pela Administração com a possibilidade de ter os efeitos interrompidos temporariamente diante de situações excepcionais. Exemplo:
autorização permanente para circo -escola utilizar área pública durante os finais de semana, mas que pode ser suspensa quando o local for cedido para outro evento específico;
d) atos precários: expedidos pela Administração Pública para criação de vínculos jurídicos efêmeros e temporários, passíveis de desconstituição a qualquer momento pela autoridade administrativa diante de razões de interesse público superveniente. Pela sua própria natureza, não geram direito adquirido à permanência do benefício. Exemplo: autorização para instalação de banca de flores em calçada.
Quanto ao modo de execução
a) atos autoexecutórios: podem ser executados pela Administração sem necessidade de ordem judicial. Exemplo: requisição de bens;
b) atos não autoexecutórios: dependem de intervenção do Poder Judiciário para produzir seus efeitos regulares. Exemplo: execução fiscal.
Quanto ao objetivo visado pela Administração
a) atos principais: são aqueles com a existência bastante em si, não sendo praticados em função de outros atos. Exemplo: decisão do conselho de contribuintes;
b) atos complementares: aprovam ou confirmam o ato principal, desencadeando a produção de efeitos deste. Exemplo: visto da autoridade superior aposto em auto de infração;
c) atos intermediários ou preparatórios: concorrem para a prática de um ato principal e final. Exemplo: a publicação do edital é ato preparatório dentro do procedimento licitatório;
d) atos -condição: são praticados como exigência prévia para a realização de outro ato. Exemplo: concurso é ato -condição para a posse na magistratura;
e) atos de jurisdição ou jurisdicionais: são praticados pela Administração Pública envolvendo uma decisão sobre matéria controvertida. Exemplo: decisão de órgão administrativo colegiado revisando ato de agente singular.
Quanto à natureza da atividade
a) atos de administração ativa: criam uma utilidade pública. Exemplo: admissão de aluno em universidade pública;
b) atos de administração consultiva: esclarecem, informam ou sugerem providências indispensáveis para a prática de ato administrativo. Exemplo: pareceres opinativos;
c) atos de administração controladora: impedem ou autorizam a produção
dos atos de administração ativa, servindo como mecanismo de exame da legalidade ou do mérito dos atos controlados. Exemplo: homologação de procedimento pela autoridade superior;
d) atos de administração verificadora: apuram a existência de certo direito ou situação. Exemplo: registro de casamento;
e) atos de administração contenciosa: decidem no âmbito administrativo questões litigiosas. Exemplo: decisão de tribunal administrativo.
Quanto à função da vontade administrativa
a) atos negociais ou negócios jurídicos: produzem diretamente efeitos jurídicos.
Exemplo: promoção de servidor público;
b) atos puros ou meros atos administrativos: não produzem diretamente efeitos, mas funcionam como requisito para desencadear, no caso concreto, efeitos emanados diretamente da lei. Exemplo: certidão.
ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO
a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações;
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias;
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças;
d) atos enunciativos ou de pronúncia:
certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
ESPÉCIES DE ATOS ADMINSITRATIVOS
Normativos
comandos gerais
e abstratos
para aplicação
da lei Ordinatórios
disciplinam
órgãos e
agentes
públicos Negociais
vontade da
Administração
em concordância
com particulares Enunciativos
certificam ou
atestam uma
situação
existente Punitivos
aplicam sanções
a agentes
e particulares
Atos normativos
a) decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos
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