Atos Administrativos
Dissertações: Atos Administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: estudantejaque • 24/11/2013 • 381 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
QTO A EXECUTORIEDADE
Ato perfeito: é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
Ato imperfeito: é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou seu ciclo de formação. O prazo de prescrição, administrativa ou judicial, não começa a correr enquanto o ato não se torna perfeito.
Ato pendente: é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
Ato consumado: é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, seja na via administrativa, seja na judicial.
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Demais classificações:
Letra a) constitutivo, declaratório e enunciativo. (quanto aos efeitos):
Ato constitutivo: é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
Ato declaratório: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
Ato enunciativo: é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Letra c) gerais, individuais e coletivos. (quanto aos destinatários)
Atos gerais: atingem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, como regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos.
Atos individuais: são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto.
Letra d) simples, comeplexo e composto. (quanto à formação de vontade)
Atos simples: são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.
Atos complexos: são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam ele singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
Ato composto: é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
Letra e) de império, de gestão e de mera administração. (quanto às prerrogativas)
Atos de império: são os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial.
Atos de gestão: são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
Atos de mera adminsitração: são os atos do dia-a-dia praticados pelos agentes administrativos no interior da Administração. Não possuem caráter vinculante e nem forma especial. O seu objetivo organizar e operacionalizar as atividades executadas pelos órgãos e pelas entidades públicas.
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