Atos Administrativos
Casos: Atos Administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cassiaboliveira • 5/8/2014 • 876 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
1. ATOS NORMATIVOS
Atos normativos são gerais e abstratos,
aplicáveis a todas as pessoas
que estiverem em determinada situação.
Decretos
Atos administrativos de competência do chefe do Poder Executivo.
Regulamentam a lei, detalhando os seus dispositivos (decreto regulamentar ou de execução).
Excepcionalmente, não está subordinado a nenhuma lei (decreto autônomo ou independente).
Em alguns casos, o decreto é ato administrativo próprio, com destinatários específicos.
Ex.: decretos de demissão e de desapropriação;
Instruções normativas
Atos administrativos de competência dos Ministros de Estado para a execução de leis e de decretos;
Regimentos (regulamentos internos)
Atos administrativos que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados.
Ao contrário das espécies anteriores, não decorre do Poder Regulamentar, mas, do Poder Hierárquico;
Resoluções
Atos administrativos expedidos pelas altas autoridades do Poder Executivo (exceto pelo chefe, que somente expede decretos), por presidentes de tribunais, de órgãos legislativos ou de colegiados administrativos.
Ex.: resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Justiça.
2. ATOS ORDINATÓRIOS
Atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento interno da administração.
São decorrentes do Poder Hierárquico e podem ser emitidos por qualquer chefe a seus subordinados.
Não obrigam particulares nem agentes subordinados a outras chefias.
Instruções
São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes são afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo;
Circulares
Tal como as instruções, são ordens escritas
que determinam o modo de execução de determinado serviço público.
Porém, seu alcance é mais restrito.
Excepcionalmente, as circulares têm caráter normativo.
Ex.: circulares do Banco Central do Brasil;
Avisos
atos destinados a dar notícia de assuntos afetos à atividade administrativa.
Ex.: publicação, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, de aviso contendo um resumo do edital da licitação.
Também podem ser chamados de comunicados;
Portarias
Podem conter ordens emitidas pela chefia aos subordinados, dar início à sindicância, ao processo administrativo disciplinar e também nomear servidores para funções de confiança e para cargos em comissão.
3. ATOS NEGOCIAIS
São aqueles em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens.
São formalizados em alvarás, termos ou, mesmo, simples despachos.
Podem ser discricionários ou vinculados, definitivos ou precários.
Licença
Ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais.
Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela administração.
Decorre do Poder de Polícia.
Ex.: licença para construir;
Autorização
Ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade, de serviço ou a utilização de bens.
Ex.: autorização para o porte de armas; mesas de bar em calçadas
Permissão
Ato unilateral, discricionário (doutrina majoritária), precário, que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público.
Ex. permissão para taxista, instalação de banca de jornal.
Aprovação
É o ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para seus efeitos
Visto
Constitui ato vinculado expedido para controlar a legalidade formal de outro ato particular ou agente público.
Homologação
É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular a homologação é condição de exeqüibilidade
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