Atos Administrativos
Trabalho Universitário: Atos Administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nakhan • 23/2/2015 • 1.104 Palavras (5 Páginas) • 362 Visualizações
• A classificação mais utilizada é do Hely Lopes:
I. Atos normativos –
II. Atos ordinários-
III. Atos negociais -
IV. Atos Enunciativos –
V. Atos Punitivos –
I) Atos normativos – Comandos gerais e abstratos para aplicação da lei (decretos, regimentos, resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral)
II) Atos ordinários- Manifestações internas da Administração decorrentes do Poder Hierárquico que disciplinam órgãos e agentes públicos. Não podem disciplinar comportamentos de particulares (Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos)
III) Atos negociais - Manifestam a vontade da administração em concordância com interesses de particulares (licença, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e protocolo administrativo)
IV) Atos Enunciativos – Certificam ou atestam uma situação existente. Não contem manifestação de vontade da Administração (certidões, atestados e pareceres)
V) Atos Punitivos – Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares (multas, interdição de atividades e destruição de coisas)
• Os atos administrativos em espécie são divididos em duas categorias:
A. Quanto ao conteúdo
B. Quanto à forma
A) QUANTO AO CONTEÚDO
Dividem-se em:
a.1) Autorização (atos negociais)
a.2) Licença (atos negociais)
a.3) Admissão (atos negociais)
a.4) Permissão (atos negociais)
a.5) Aprovação (atos negociais)
a.6) Homologação (atos negociais)
a.7) Parecer (Atos enunciativos)
a.8) Visto (Atos enunciativos)
a.9) Certidões (Atos enunciativos)
a.10) Atestado (Atos enunciativos)
a.11) Multa ( atos punitivos)
a.12) Interdição de atividades (atos punitivos)
a.13) Destruição de coisas (atos punitivos)
A.1 ) AUTORIZAÇÃO
• Ato administrativo unilateral , discricionário, constitutivo e precário pelo qual a administração faculta ao particular exercer atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse :
Ex . Autorização para fechamento de rua para evento, porte de armas, exploração de jazida natural
• Exceção: Autorização de Serviço de telecomunicações é vinculada (art. 131 da Lei 9.472/97
A.2) LICENÇA
• Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
• Ato vinculado ( que difere da autorização)
• Por ser vinculado gera direito subjetivo publico
• Ato declaratório
• Ex. Licença para construir, dirigir veículos
A.3) ADMISSÃO
• Ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
• Por ser vinculado gera direito subjetivo publico
• Ex. admissão em escola pública, em hospital, etc
A.4 ) PERMISSÃO
• Ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso pelo qual a administração pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
• Difere da autorização porque a outorga é no interesse predominante da coletividade
Ex. Permissão para taxista, Banca de Jornal
• Polemica: Art. 175 da CF – toda permissão deve ser precedida de licitação (???)
A.5) APROVAÇÃO
• É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori e a posterior da legalidade e do mérito ato administrativo
Ex. Art. 52 CF (aprovação prévia do Senado para escolha dos Ministros do Tribunal de Contas, chefes de missões diplomáticas de caráter permanentes, exoneração de oficio do Procurador Geral da República)
Art. 49 CF ( aprovação do Congresso para o Estado de Defesa, Intervenção Federal, etc)
A.6) HOMOLOGAÇÃO
• É ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
• a posteriori
• Examina apenas o aspecto da legalidade ( diferente da aprovação)
Ex. Homologação do procedimento da licitação
A.7) PARECER
• Ato pela qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
• Facultativo – Quando fica à critério da Administração solicitá-lo ou não ( não é vinculante)
• Obrigatório – Quando a lei exige a solicitação ( o seu conteúdo não é vinculante)
• Vinculante – Quando a lei exige a solicitação e acatar a sua conclusão ( ex. aposentadoria por invalidez)
A.8 ) VISTO
• Ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.
• Não significa concordância (meros atos administrativos)
• É
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