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Atos, TERMOS E CONDIÇÕES PROCESSUAIS CONCEITO DE PROCESSO E PROCEDIMENTO

Relatório de pesquisa: Atos, TERMOS E CONDIÇÕES PROCESSUAIS CONCEITO DE PROCESSO E PROCEDIMENTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  333 Visualizações

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TRABALHO

1º e 2º MÓDULOS DE AULA

ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

CONCEITOS DE PROCESSO E PROCEDIMENTO.

a) Conceito de processo: é o meio utilizado pelo Estado para prestar a tutela jurisdicional pretendida pela parte. A ação é o direito de pedir a tutela jurisdicional.

b) Conceito de procedimento: é a formalidade que obrigatoriamente se deve assumir na prática de um ato do processo. É o modo pelo qual a lei determina que o ato, ou a atividade processual seja realizada. Também é a ordem a que se deve obedecer; a marcha dos atos.

c) Distinção entre processo e procedimento: Enquanto o primeiro visa a composição da lide, o segundo se preocupa com o aspecto exterior dos atos processuais, com a sua forma e com o modo pelo qual eles se ligam e se sucedem. Enquanto o processo é uma unidade, como relação processual em busca da prestação jurisdicional, o procedimento é a exteriorização dessa relação e, por isso, pode assumir diversas feições ou modos de ser. A essas várias formas exteriores de se movimentar o processo aplica-se a denominação de procedimentos. Procedimento é, destarte, sinônimo de rito do processo, ou seja, “o modo e a forma por que se movem os atos no processo”.

O procedimento nada mais é do que a forma com que os atos processuais devem ser realizados para que o processo, que consiste no conjunto destes atos, venha a cumprir o seu papel na prestação da tutela jurisdicional.

Desta forma, a legislação pátria trabalhista prevê o procedimento comum, aplicáveis de forma geral, e o procedimento especial, que como o nome diz, a determinadas ações específicas.

Contudo, dentre o procedimento comum tem-se uma subdivisão em ordinário, sumário e sumaríssimo.

Nao ha confundir, pelo menos do ponto de vista conceituai, procesao e

procedimento.

O processo, como ja foi dito, constitui-se de um conjunto de atos processuais

que vao se sucedendo e de forma coordenada dentro da relacao

processual, ate atingir a coisa julgada.

Ja o procedimento, ou rito, e a forma, o modo, a maneira como os atos

processuais vao se projetando e se desenvolvendo dentro da relacao juridica

processual. Procedimento, pois, e o modus faciendi do processo. E o aspecto

exterior do processo

Nas palavras de Elio Fazzalari, o procedimento “se apresenta, pois, como

uma sequencia de ‘atos’, os quais sao previstos e valorados peias normas (...) e,

enfim, visto como uma serie de ‘faculdades’, ‘poderes’, ‘deveres’, quantas e quais

sejam as posicoes subjetivas possiveis de serem extraidas das normas”(11).

Consoante Câmara, “o processo e uma entidade complexa, de que o

procedimento

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