Atps 2 De IED - Texto De Norberto Bobbio
Artigos Científicos: Atps 2 De IED - Texto De Norberto Bobbio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: digour13 • 1/12/2013 • 478 Palavras (2 Páginas) • 691 Visualizações
Considerando unicamente a teoria, no caso da estrutura apresentada por Bobbio chega-se facilmente a conclusão de que esta norma se adéqua perfeitamente a nossa atualidade.
Segundo Bobbio norma jurídica é: ”Aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada”, ou seja, para que a norma jurídica tenha eficácia no mundo jurídico precisa-se inevitavelmente de um poder institucional no caso o estado para fazer com que a norma seja cumprida mesmo que coercivamente.
Pode-se ainda afirmar que existe total coerência entre a estrutura apresentada por Bobbio já que era ele positivistas e vários outros positivistas uma vez que ele defende que norma jurídica é tão somente o que esta escrito no ordenamento jurídico, ideia igualmente compartilhada por André Franco Montoro que diz que “ Direito Natural não existe, é pura imaginação”.
Passando agora do campo da teoria para a prática notaremos então algumas divergências entre o conceito apresentado por Bobbio e o que se aplica de fato ao direito.
Segundo Bobbio o direito é Objetivo o que excluiria então como muitas vezes é aplicado nos dias atuais a sua aplicação subjetiva, ou seja, não se poderiam dar interpretações diversas a casos idênticos uma vez que seu objetivo, o direito deve ser aplicado tal qual está escrito no texto de lei não podendo em caso algum ser interpretado subjetivamente.
Por esse prisma o direito totalmente positivo e objetivo não seriam viáveis na pratica, uma vez que há casos onde o julgador, precisa interpretar as peculiaridades de casos muitas vezes semelhantes e aplicar a norma subjetivamente de acordo com cada caso em particular.
Nessa linha de pensamento, podemos dizer também que seria inviável a aplicação do direito, muitas vezes por analogia. Uma vez que só valeria o que esta escrita, e cada caso deveria ter sua própria interpretação pautada no ordenamento, o que também, não é viável quando se aplica o ordenamento na pratica, pois vimos com frequência sentenças aplicadas por analogia.
Por fim conclui-se então que se na teoria o direito se estrutura basicamente em “Suum Cuique Tribuere” (dar a cada um o que é seu). Ao aplicar as normas do direito positivo, ou seja, o ordenamento propriamente dito na pratica, veremos que tal aplicação é muito mais complexa do que parece, motivo pelo qual levou grandes pensadores do direito a divergirem entre si.
Voltando agora a aplicabilidade da norma segundo o pensamento de Bobbio, conclui-se que, em pelo menos uma coisa, sua teoria é indiscutível, ou melhor, para que se faça cumprir uma norma é imprescindível que se tenha um poder institucional com força coesiva para garantir que essa norma seja respeitada, afinal o próprio estado é criado pela sociedade e dotado de um poder regulador das ações sociais, então tudo que se espera é que essa mesma sociedade deixe o estado que ela criou cumprir o seu papel, e o estudo por sua vez ao aplicar o poder possam se o mais justo possível.
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