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ATPS IED - DIREITO

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Por:   •  2/10/2013  •  303 Palavras (2 Páginas)  •  410 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE VALINHOS - FAV

Nome:

Disciplina: IED – Introdução ao Estudo do Direito.

Curso: Direito

Série: 1ª / Ano: 2013

Professor (a): Milton.

Valinhos – SP

2013

SUMÁRIO

Introdução ................................................................................................................................. pág. 01

Etapa 1 -

Ao prever um ordenamento jurídico complexo hierarquicamente estruturado, originário de uma norma fundamental pressuposta universalmente aceita, Bobbio faz um retrato das atuais republicas democrática e de sua estruturação jurídica.

Quando diz que a eficácia do Direito sustenta-se na força estatal, remete-se as modernas teorias sobre a origem da soberania do Estado, e a nossa realidade.

É o fato de submetemo-nos ao Direito Formal Consensual, pois sabemos que há a sanção para os que o não o fazem. Ainda que tal idéia reduza de certa forma o mérito da sociedade, quando analisado sob o ponto de vista da moral, é o que aconteceu de fato. As normas da Moral ou dos costumes não são obrigatórios e comumente, não são observadas.

Observam-se e se respeitam as normas do ordenamento jurídico, pois este é soberano na exata medida em que é o estado do qual prevêem.

Podemos somente, crermos que a norma fundamental de Bobbio sustenta-se originalmente na moral e nos costumes, na medida em que esta só encontra validade quando é universalmente aceita perde seu caráter consuetudinário.

Quando encontra, através do sistema normativo, sua positividade. Tal como efetivamente acontece nos Estados Modernos. Em sua origem todo Estado originário ou fruto de uma evolução, não importando qual teoria usemos para explicar sua formação (contratualista, formação espontânea, família, etc.).

Com o tempo, este consenso ganha positividade jurídica e, a parte daí, torna-se obrigatória.

Conclusão.

Tudo isso posto fica claro: a teoria de Bobbio é absolutamente coerente, aceitável e, ainda mais, é a única que explica de maneira efetiva do ponto de vista da ciência jurídica, o que é o direito, de onde vem sua equidade, sua unidade, sua validez e sua eficácia.

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