Atps Competência de recursos
Tese: Atps Competência de recursos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arn_ • 20/11/2013 • Tese • 815 Palavras (4 Páginas) • 220 Visualizações
a) Descrição do caso:
Trata-se de recurso por motivo de Competência.
O processo estudado refere-se à cobrança de taxas consideradas abusivas pelo representante. Tais taxas encontravam-se em um contrato de financiamento de um veículo no valor de R$26,000.
As referidas taxas eram presentes no contrato descritas como “Tarifa de Cadastro”, no valor de R$900,00 e “Tarifa de avaliação de bens” no valor de R$350,00. Através de pesquisa, o representante constatou que tais taxas eram consideradas abusivas por órgãos de proteção ao consumidor, como a Fundação Procon. Ao entrar com reclamação no Procon de sua cidade, o representante participou de audiência conciliatória com a empresa, onde seu problema não foi resolvido. Sendo assim, foi orientado a tirar cópia da reclamação e dar entrada no Juizado Especial Cível.
Entrou com o processo no Juizado Especial Cível de sua comarca, pleiteando a devolução em dobro dos valores que considerava cobrados indevidamente, com base no Art. 42, Parágrafo único do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, reafirmando o posicionamento dos órgãos citados acerca da abusividade das taxas cobradas no contrato.
b) Decisão de 1º grau:
A decisão do Juiz a frente do processo foi favorável ao representante da ação, sentenciando a financeira à devolução do valor em dobro das taxas cobradas através do contrato.
Cita-se no processo, em defesa da financeira, que o Banco Central possui resolução regulando a cobrança, resolução essa de número 3.919, que diz, em seu Art. 1º, que ”A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.”
O entendimento do Juiz, porém, foi de que apesar de previstas tais taxas antes da assinatura do contrato, com a consciência do representante sobre as mesmas, os serviços de consulta de cadastro em órgãos de proteção ao crédito é evidentemente infinitamente menor do que o valor cobrado, ficando claro que a legalidade da cobrança dessa taxa foi subvertida em um modo de arrecadar mais dinheiro através de uma cobrança irreal.
Foi ainda entendido que a avaliação do bem a ser comprado, outra das taxas cobradas e reclamadas, deve ser custo da loja onde compra-se o produto, não cabendo ao consumidor arcar com essa despesa, que, por ser cobrada pela financeira, deve ser restituída pela mesma.
c) Órgão Julgador:
Como já citado anteriormente, o órgão julgador do processo em questão foi o Juizado Especial Cível, regulado pela Lei 9.099/95.
d) Razões da reforma da decisão:
Em representação de recurso por parte da empresa financeira responsável pelo contrato, sentenciada ao pagamento em dobro das taxas cobradas, foi questionado pela empresa a competência do Juizado Especial Cível para julgar sobre o processo.
O argumento utilizado pela defesa foi o de que a Lei 9099/95, que trata dos Juizados Especiais, diz, em seu Art. 3º, Inciso I, que “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das
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