Atps Criança E Adolescente
Dissertações: Atps Criança E Adolescente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gmota • 27/3/2015 • 1.605 Palavras (7 Páginas) • 234 Visualizações
ATPS: Política Social de Atenção à Criança, adolescente e Idoso
Passo 4
Resumo:
Nos dias atuais, se expande a mobilização social em favor da criança e do adolescente, colocando de fato os direitos da população infanto-juvenil como prioridade e acima de qualquer outro bem ou interesse. E foi no ano de 1988, que nossa Constituição Federal incorporou em seu Art. 227, a Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da criança e do Adolescente, regulamentando a proteção social integral à criança e ao adolescente, e trazendo mecanismos reais e suficientes para garantir a plena cidadania de todas as crianças e adolescentes brasileiros.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, veremos alguns artigos fundamentais que norteiam os dispositivos legais junto à criança e ao adolescente.
Lei Nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da outras providencias.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
TITULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º. Considera – se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica – se excepcionalmente este estatuto as pessoas ente 18 e 21 anos de idade.
Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo prejuízo da Proteção Integral de que trata esta Lei, assegugurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental e moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, a alimentação, à educação ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, e ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) Preferência naformulação e na execução das políticas sociais pública;
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
TITULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I – Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º. A criança e o adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais publicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 8º. É assegurado à gestante, atravéz do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
CAPÍTULO II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à Liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da Criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CAPÍTULO III – Do direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I – Disposições Gerais
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por doação, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatória relativas à filiação.
Seção II – Da Família Natural
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Seção III - Disposições Gerais
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos dessa Lei.
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestara compromisso de bem e fielmentedesempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
CAPITULO IV – Do Direito à educação, ao esporte a ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes :
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art.
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