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Atps De Direito

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Por:   •  19/5/2013  •  1.274 Palavras (6 Páginas)  •  403 Visualizações

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Introdução

Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de mostrar as pessoas que o Direito e Legislação não são temas tão complicado para se entender.

Procuramos mostrar para as pessoas de uma forma clara e objetiva todos os passos pedidos, sem usar normas complicadas do direito e facilitar ao Maximo aos leitores deste trabalho.

Todas as questões como Lei de introdução ao código civil, Direitos da personalidade e os Bens serão tratados de uma forma clara e objetiva.

Mostraremos como se inicia uma Lei e quando a Lei termina os benefícios que as leis trazem para sociedade e como um juiz deve aplicar a Lei.

Abordaremos diversos tipos de pessoas jurídicas mostrando seu conceito e suas classificações e por fim iremos falar dos Bens também mostrando seu conceito e suas classificações.

1- Lei de introdução ao Código Civil

1.1 Como ocorrem o início e o fim da vigência de uma Lei?

No Brasil, necessariamente a lei surge a partir da sua publicação no Diário Oficial, porém não entra em vigor no dia de sua publicação. Não havendo determinação, a Lei de Introdução ao Código Civil estipula 45 dias. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis.

Uma determinada lei deve ser executada até que seja revogada ou alterada por outra. A revogação pode ser total ou parcial. A repristinação ocorre quando uma lei revogada volta a ter vigência e é um caso muitíssimo duvidoso. No Brasil, é proibida.

As leis têm início sua vigor para legislar sobre casos que possam vim a acontecer num futuro e não de casos já ocorridos.

Devem-se observar três limites das aplicações das leis:

o Ato jurídico perfeito

o Direito adquirido

o Coisa julgada

Esses limites citados têm como finalidade desenvolver e melhorar a segurança jurídica da população em geral.

Ou seja, se hoje você pratica um ato que seja legal pelas leis vigentes, no futuro se esse ato for considerado ilegal, você esta amparado pela legislação vigente anterior.

1.2 Aplicação da lei e fins sociais

O Artigo 5º diz que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (art. 5º, da Lei de introdução ao Código Civil)

Deste modo, o juiz não deve se apegar a letra fria do texto, e sim se apegar nitidamente na finalidade da lei e da justiça que é manter a paz social.

1.3 No que consistem os termos: ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada

1.3.1 Ato Jurídico

Ato jurídico é aquele já executado, encerrado segundo a lei em vigência no seu tempo em que foi realizado, portanto já se fez entregue todos os requisitos para terem seus efeitos validados completamente.

Um exemplo: Uma pessoa se aposenta em Dezembro de 2010 tendo completado 40 anos de serviço, porém em Janeiro de 2011 uma nova lei é criada obrigando o trabalhador a ter no mínimo 45 anos de serviços prestados. Sua aposentadoria tendo 40 anos de serviços prestados é um ato jurídico perfeito.

1.3.2 Direito adquirido

É um direito conquistado por uma pessoa em uma determinada circunstância que mesmo que a lei mude, essa pessoa tem o direito de continuar usufruindo desse direito

1.3.3 Coisa Julgada

É uma sentença que já foi julgada e não pode ser julgada novamente, pois não cabem mais recursos, tornando-a indiscutível.

Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios.

2- Direitos da Personalidade

2.1 Quando começa e quando termina a personalidade civil

A personalidade civil de uma pessoa começa a partir de seu nascimento e termina no momento da morte.

Antes do nascimento não há personalidade civil, porém a lei ressalva, desde a concepção, os direitos do nascituro (Paulo Cavalcante, 23/12/2007)

2.2 Capacidade plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa

2.2.1Capacidade Plena

É o poder pleno de desempenhar pessoalmente os atos civis

2.2.2 Incapacidade absoluta

É a impossibilidade de desempenhar os atos da vida civil, a não ser por um representante.

Exemplo: menores de 16 anos, deficientes mentais, idosos incapacitados e etc.

2.2.3 Incapacidade Relativa

É o poder parcial de desempenhar os atos da vida civil, exigindo alguém para auxiliar.

Exemplo: maiores de 16 anos e menores de 18 anos, viciados em drogas, excepcionais

2.3 Pessoas Jurídicas: conceito e classificações

2.3.1 Conceito

É a união de pessoas naturais e ou de patrimônio que objetiva a consecução de certos fins.

São três os requisitos para que seja reconhecido pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações: organização de pessoas ou de bens, licitude de seus propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma

2.3.2 Classificações

Abaixo segue as classificações das Pessoas

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