Atps De Direito
Casos: Atps De Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nenemtiago • 12/11/2014 • 3.227 Palavras (13 Páginas) • 174 Visualizações
Anhanguera Educacional
Curso superior de tecnologia em gestão de recursos Humanos e Logística
2° Semestre
Angélica Ribeiro Ribas – RA: 8410157246
DeizianeD. de Oliveira – RA: 8468112293
Glacielle Cristina dos Santos – RA: 8467222416
Tamirisde O. Vicente – RA: 8407138708
Atividade Prática Supervisionada
Direito empresarial
Rogério Martir
Guarulhos
2014
Etapa1
Passo 1, 2,3
Definição
Profissionalmente: Diz respeito a uma pessoa dedicada a sua profissão, que age em pura consciência de sua incumbência perante a sua atividade exercida.
Atividade econômica: gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.
Atividade organizada: Uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.
Empresa
Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos matérias e técnicas, que tem o objetivo de utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos.
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo, deparamos com as empresas do setor primário (que obtém os recursos a partir da natureza, como é o casodas agrícolas, pesqueiros ou pecuárias)as empresas do setor secundário (dedicada á transformação de matérias-primas ),como acontece com as indústria e as construção civil)e as empresas do setor terciário(empresas que prestam serviços ou ao comércio ).
Outra classificação igualmente possívelpara as empresas é de acordo a sua constituição jurídica pois elas são ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Existem empresa individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste ultimo grupo, as sociedade por sua vez podem ser anônimas de responsabilidades limitadas e de economia social (as chamadas cooperativas).
Empresário
Empresário na legislação atual ,trata-se do individuo que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviçose não apenas, simplesmente, desempenhar profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou praticar atividade negocial, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado.
Portantoempresário é um profissional dedicado a sua profissão que age em pura consciência de sua responsabilidades perante a atividade exercida, tem uma importante com a atividade econômica diante a sociedade gerando lucros mediante a extração, transformando e distribuição de recursos naturais bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação da necessidade humana.
Todo empresário deve ter :
• Capacidade de assumir riscos, sendo assim considerado um profissional de atitude;
• Liderando;
• Jogo de cintura em qualquer situação e sempre persistente;
• Visão global da organização obtendo informações para o conhecimento pleno do que ocorre da empresa;
• Inovação para enfrentar a concorrência.
Sendo assim denomina-se empresário unipessoal aquele que possui um conjunto de determinados elementos, tais como:
• Capacidade Jurídica: condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa: Falidos, funcionários públicos, devedores do inss, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela pratica de crime que vede o acesso a atividade empresarial(artigo 35, ll, da LRE).
• Efetivo exercício profissional da empresa: Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência: Indivíduos que não possuem meios para pagarem o que devem.
• Registro: A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.
Etapa 2
Passo1
Tipos de Sociedade:
Sociedade comum
A Sociedade em Comum, é uma sociedade empresária de fato ou irregular que não está juridicamente constituída sendo, portanto uma sociedade não personificada e que não pode ser considerada uma pessoa jurídica. Para muitos doutrinadores, as sociedades de fato e as irregulares são a mesma coisa, contudo muitos as distinguem, pois as sociedades de fato não possuem ato constitutivo, enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém sem estarem devidamente inscritos no órgão competente.
Sociedade de conta participação –SCP
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais. São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil(Lei 10.406/2002).Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o
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