Atps De Estrutura
Monografias: Atps De Estrutura. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatimariano • 14/10/2013 • 1.916 Palavras (8 Páginas) • 413 Visualizações
“ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo explicar a estrutura do sistema de ensino brasileiro de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96. Informar como é feita a divisão, quais as competências e incumbências da cada órgão.
Podemos ver no artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ao ingressar na escola, a responsabilidade de ensino passa a ser de educadores capacitados para formar os futuros cidadãos da nação brasileira.
Se antes dos seis anos é dever da família educar a criança, a partir dessa idade passa a ser um direito do menor e obrigação do Estado, que tem como Estrutura os ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior. Por trás dessa estrutura, está a política que determina o desenvolvimento de ensino.
O futuro do aluno vai depender de sua formação familiar e escolar, para que o Brasil alcance suas metas educacionais.
E através de debates e pesquisas diversas analisar se existe ou não um único sistema de ensino.
DESENVOLVIMENTO
Após entendermos como esta estrutura e organizada a educação no Brasil e através de leituras e pesquisa constatamos:
O significado de sistema vai além de um conjunto de escolas e órgão administrativos. Um sistema de ensino se forma de uma unidade constituída por ideias e elementos matérias organizada entre si, que por sua vez articula- se com outros sistemas da sociedade.
Saviani diz que não existe um sistema nacional de ensino no Brasil em razão de falta de articulação entre os sistemas nas esferas administrativas. Já Libaneo, Oliveira e Toschi afirmam que há uma estrutura integrada e formada por diferentes esferas.
De acordo com a Constituição Federal, a educação é direito de todos e tem por finalidade o desenvolvimento pleno da pessoa para prepará-la ao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Os níveis de ensino no Brasil têm de cumprir algumas regras, mas nem todos cumprem com suas obrigações, deixando de lado muitas das vezes suas responsabilidades.
Mas existem outros fatores que ajudam na não existência de um único sistema de ensino como os fatores políticos, sociais e econômicos. O Brasil apesar de estar entre as maiores economias do mundo uma grande parte das famílias brasileiras vive em estado de pobreza e subdesempregos, com baixos níveis educacionais.
Para termos um melhor desenvolvimento da educação devemos unir todos os sistemas afins de uma melhor qualidade de ensino, pois só assim teremos verdadeiros cidadãos conscientes.
“AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”
A Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96 é que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como deve estar estruturada e organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro tendo como base os princípios da constituição.
Nas instituições de ensino podem existir dois tipos de categorias administrativas:
Publicas: mantidas e administradas pelo poder público.
Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Em nível Federal os órgãos administrativos responsáveis pela educação são: o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).
Em nível Estadual os órgãos responsáveis pela educação são: a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação.
E a nível Municipal, existe a Secretária Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
A União (federal) é responsável pelas instituições de educação superior criada pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.
Cabe a União à elaboração de um plano nacional, com a colaboração dos estados, distrito federal e municípios organizar, dar assistência financeira e técnica para o desenvolvimento do sistema.
Os Estados cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos e privados.
Ao Estado cabe à organização e o desenvolvimento de suas instituições, definido, junto com os municípios sobre oferta de ensino, as distribuições das responsabilidades e os recursos financeiros.
Ao Distrito Federal cabem as mesmas responsabilidades que os Estados além de cuidar das instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criada e mantida pelo poder público do DF.
E por fim os Municípios são responsáveis, principalmente pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, também cuidam das instituições de ensino médio mantidas pelo poder público Municipal.
Os municípios devem organizar manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede municipal.
As instituições de ensino podem de maneira democrática, definir suas próprias normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades, mas desde que esteja prevista na Lei de Diretrizes e Bases.
“LEI DE DIRETRIZES E BASES E AS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO”
No Brasil de acordo com a LDB 9394/96, a educação escolar brasileira e composta de dois níveis: o de Educação Básica composta por Educação Infantil, Ensino fundamental e Médio, Educação de
...