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Atps De Politica Da Seguridade Social

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Por:   •  27/5/2014  •  2.146 Palavras (9 Páginas)  •  594 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

MACEIÓ-AL

2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CAMILA

GENIVAL FELICIANO DE ALMEIDA JUNIOR – RA: 379805

JÉSSICA ALBUQUERQUE SANTOS - RA: 393503

ROSEANE DA SILVA – RA: 401778

YARALIDANANE BARBOSA DA SILVA FARIAS

Artigo apresentado a Universidade Anhanguera – UNIDERP, como requisito parcial para a obtenção de nota da disciplina de Política de Seguridade Social, do Curso de Serviço Social, sob a orientação da Professora Laura Santos e Tutora Mércia Gomes.

MACEIÓ – AL

2014

INTRODUÇÃO

O sistema de Seguridade Social foi instituído pela Constituição de 1988. Se formou em uma instituição politico-estatal com participação das entidades da sociedade civil. A seguridade tem por objetivo uma ação social que garanta de certos patamares mínimos de vida. Essa relação: Sociedade e Estado gera um pacto de direitos públicos de que todos os cidadãos são titulares e que o Estado e seus governantes são responsáveis pela ação e pratica desses direitos.

As políticas de proteção social, nas quais se incluem a saúde, a previdência e a assistência social, são consideradas produto histórico das lutas do trabalho, na medida em que respondem pelo atendimento de necessidades inspiradas em princípios e valores socializados pelos trabalhadores e reconhecidos pelo Estado e pelo patronato. Quaisquer que sejam seus objetos específicos de intervenção, saúde, previdência ou assistência social, o escopo da seguridade depende tanto do nível de socialização da política conquistado pelas classes trabalhadoras, como das estratégias do capital na incorporação das necessidades do trabalho.

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA

Em uma sociedade mercantilista, o mais comum é ter renda para poder decidir situações em que a pessoa se sinta fragilizada, isso é o que esperasse da proteção social. Essa resposta é à base do sistema de proteção social monetarista organizado com bases em uma cadeia de benefícios, substitutos ou como complemento o salário e a renda.

No âmbito das realidades são ocultados nesse modo de pensar a de que a proteção social é mais do que um objeto de compra e venda e que ela excede os limites previstos do campo individual. Sentir-se seguro diz respeito a todos.

A reciprocidade entre poupança e proteção social é permanente econômico-financeiro na cultura da sociedade de mercado, onde trabalhar e economizar pra garantir um futuro seguro. Três ocorrências históricas suscitou essa máxima de poupar para o flagelo do campo individual para o social.

Foi no final do século XIX, o acidente de trabalho passou a não ser mais de responsabilidade do trabalhador e sim do empregador, favorecendo as condições de produção. A revolução dessa decisão, demarca grande conquista da proteção social aos trabalhadores.

Foi construída por Ottovon Bismarck no inicio do século XX, a engenhosa ocorrência ao desenvolver uma modalidade de tratado entre patrão e empregado mediado pelo Estado movimentando o capital e seus juros, transformando-se em benefícios de aposentadoria e acidentes, entre outros fixados pela legislação social do trabalho.

Depois da recessão de 1930, no pós-segunda guerra mundial, foi reconhecido os direitos à provisão pública das necessidades sociais da população, base do modelo do WelforeStale.

A previdência social embora sendo um direito dos trabalhadores, significa também a movimentação rendosa financeira destinada ao interesse do capital.

É um serviço prestado aos segurados da Previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los.

Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados à Previdência Social.

Possuem direito ao Serviço Social todos os segurados, dependentes e demais usuários da Previdência.

Foi a partir de 1988, com a Constituição Federal, que a sociedade brasileira passou a vivenciar a possibilidade de construção de um sistema de proteção social mais amplo, principalmente na medida em que a seguridade social passa a fazer parte do arcabouço constitucional, contemplando a saúde, previdência e assistência social. A previdência social que, antes, vinha sendo desenvolvida, de forma isolada, passa a compor o campo da seguridade social brasileira. Apesar de continuar com o caráter de seguro social, algumas mudanças importantes ocorreram, mesmo que tenham passado por um processo de reformas.

Tal como a previdência social, a atuação do Serviço Social nesta política também foi sofrendo mudanças. Até os anos de 1980 tinha-se uma atuação burocratizada, a histórica, baseada no senso comum, cujo objetivo era atender meramente as demandas institucionais. A partir dos anos de 1990 são observadas mudanças importantes e que já vinham sendo discutidas por alguns profissionais, culminando na definição das competências do Serviço Social na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS):

compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergiram da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da Instituição como na dinâmica da sociedade (Lei nº 8.213 DE 24/07/1991 – art. 88).

Segundo a análise de Koike (1999), a formação profissional deve ser pensada como um “processo dinâmico, continuado,

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