Atps Politica Seguridade
Pesquisas Acadêmicas: Atps Politica Seguridade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silvani47 • 8/3/2015 • 1.755 Palavras (8 Páginas) • 511 Visualizações
Introdução
A sugestão na qual baseia- se este desafio é explanar um relatório de pesquisa sobre o efeito esperado do Serviço Social. Uma analise critica na qual avalia- se o desenvolvimento da profissão, as atribuições contidas na Lei e suas aplicações práticas no exercício do Serviço Social contemporâneo.
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional.
A Sociedade sofreu enormes transformações sociais que estimularam mudanças na profissão.
O Serviço Social faz parte do conjunto de profissões necessárias à identificação e análise dos fatores que intervém no processo saúde/doença que envolve toda a sociedade. Assim se faz necessário este profissional, pois o seu foco de atuação é assegurar o equilíbrio de direitos e deveres, fortalecendo os princípios de abrangência geral. E dentro desta realidade, esta categoria vem se desenvolvendo a cada dia, e sua prática tem se tornado necessário. A criação e o funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil iniciam-se nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse nível legal, os conselhos tem caráter essencialmente corporativo, com função burocrática e controladora. São entidades independentes, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, em um acordo de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho. O Serviço Social conta com o Código de Ética Profissional que foi sendo atualizado ao longo da trajetória da profissão. Depois de um abundante debate com o conjunto da categoria em todo país, em 1992 aprovou-se a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS. O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, planeja parâmetros para o exercício profissional, define direito e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-politica do Serviço Social e mostra em seus princípios fundamentais o compromisso assumido pela categoria.
Os Conselhos profissionais na sua origem se constituíram como entidades autoritárias, que não privavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de comunicação. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Essas características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social.
Em sua formação e no seu compromisso ético-politico expresso no Código de Ética da profissão de 1993, este profissional desenvolve sua atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. Para isso, o Assistente Social deve desenvolver como postura profissional à capacidade crítica para compreender a problemática e as pessoas com as quais lida exigindo-se a habilidade para comunicação e expressão escrita e oral, articulação política para vir encaminhamentos técnico-operacionais, sensibilidade no trato com as pessoas, conhecimento teórico, capacidade para mobilização e organização.
Tendo em vista à promoção e atenção à saúde conforme o artigo 196 da Constituição Federal “a saúde é de direito de todos e dever do Estado”, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e por igual às ações e serviços para sua proteção, promoção, e recuperação.
Esta profissão foi regulamentada em meados dos anos 60, e tem como particularidade: o trabalho / olhar crítico da realidade social e são fundamentais a competência teórica, técnica e operativo, o que o torna um profissional com capacidade diferenciada de observação e escuta.
A Lei n.8.662/93, no campo da capacitação curricular, concede ao assistente social determinada competências e atribuições privativas. Imediatamente, deve-se atentar para a relação especifica entre essas competências e atribuições e o conceito de exercício profissional. Embora este tenha um conteúdo mais amplo e pode englobar outras competências decorrentes de normas publicas ou regulamentos privados, em situações especificas; no entanto, define-se pelo exercício das competências e atribuições privativas descritas na Lei 8.662/93. São estas que, em principio, definem o campo de atividade do Serviço Social.
As competências são qualificações profissionais de âmbito geral, que lhe são reconhecidas por esta lei, para realizar serviços, independentemente de também serem reconhecidas a outros profissionais, nas respectivas leis profissionais, como psicólogos, advogados, sociólogos, historiadores e outros.
Já as atribuições privativas também são competências porem exclusivas, decorrentes, especificamente, de sua qualificação profissional.
Pode dizer que, no campo dessas atribuições, as respectivas tarefas só terão validade institucional se realizadas somente por assistentes sociais.
Nos termos do art.4 da Lei n.8.662/93, as competências dos assistentes sociais são as seguintes:
-Elaborar, programar, avaliar, executar políticas sociais junto a órgãos da administração publica direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil.
-Encaminhar providencia e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população.
-Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e defesa de seus direitos;
-Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
-Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
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