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Atps De Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  28/5/2014  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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COMPETÊNCIA. PROBLEMÁTICA DA AÇÃO DO PROCESSO

Para melhor compreensão da disciplina serão expostas as definições do que é competência, ação e processo.

a) Competência: de forma simples é a “medida da jurisdição”, sendo, assim, a

distribuição da jurisdição entre os diversos órgãos do Poder Judiciário.

b) Ação: é o direito ao exercício da atividade jurisdicional, ou, em outras palavras, é o

direito de perseguir em juízo o que nos é devido.

c) Processo: é um conjunto de regras que organiza a jurisdição, utilizado como

instrumento pelo Estado no exercício da função jurisdicional, para resolver os conflitos e interesses.

COMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA

a) Descrição do caso:

Trata-se de um recurso ordinário em mandado de segurança, para conceder um direito baseado no princípio da isonomia, devido um peculiaridade da parte recorrente, pois a mesma estava grávida no momento em que foi aprovada no concurso público, malgrado, não havia possibilidade de efetuar os demais testes para a sua admissão.

Por conseguinte a 1ª estância decretou que a candidata deveria ser eliminada, pois os editais expressavam a eliminação por falta em alguma fase da admissão no processo seletivo.

b) Decisão de 1º grau:

Apesar de o entendimento da Corte - no sentido de garantir um tratamento diferenciado às gestantes - não alcançar os concursos, cujos editais expressamente disponham sobre sua eliminação pela não participação em alguma fase, a gravidez pode ser motivo para fundamentar ato administrativo, tendo como o princípio da igualdade no art.5º. da Constituição Federal, fundamentando a decisão.

c) Órgão julgador:

Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça.

d) Razões da reforma da decisão:

A solução da presente controvérsia deve se dar à luz da compreensão adotada pelo Pretório Excelso em casos análogos ao presente, envolvendo candidata gestante, em que se admite a possibilidade de remarcação de

data para avaliação, excepcionalmente para atender o princípio da isonomia, em face da peculiaridade (diferença) em que se encontra o candidato impossibilitado de realizar o exame, justamente por não se encontrar em igualdade de condições com os demais concorrentes.

e) Opinião do grupo sobre a decisão do tribunal:

O grupo foi a favor da decisão estabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), pois o art.6º. diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Sendo, assim, a proteção à maternidade é a base para a conceder o direito a uma remarcação de data para a fase de admissão do concurso, visto

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