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Por:   •  14/11/2014  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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Campus Marte - MR

Direito Empresarial

(ATPS ETAPA 01)

Profº Obregon

São Paulo, 09 de Outubro de 2013.

Cátia Lacerda da Silva RA 6662437827

Patricia Serra Souza RA 6746352436

Rodrigo Paradellas de Freitas RA 6823494373

Sônia Maria da Silva Bernardino RA 6892520083

Tatiane Honório Barros RA 6790423102

Viviane Rodrigues da Silva RA 6662437827

Relatório:

Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Atividade Econômica - exercício da atividade destinado a criação de riqueza pelo produção de bens ou de serviços ou ainda pela circulação de bens e serviços produzidos.

Atividade Organizada - através da coordenação dos fatores da produção, trabalho, natureza e capital em medida em proporções variáveis, conforme a natureza e objeto da empresa.

Ser empresário é uma qualificação empresarial. Caracterizada pela união de cinco elementos: capacidade jurídica, ausência do impedimento lega para exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa regime jurídico peculiar regulador da insolência e registro.

A pessoa natural será somente será considerada empresária se exercer profissionalmente em nome próprio, não em nome de terceiros, nem como procuradora, com o intuito de lucro.

Essa condição não significa que o empresário exerça essa única atividade, ele pode ter outra profissão.

Conforme código civil (artigo 104 da constituição), o empresário pode ser individual ou constituir sociedade, para isso é exigida plenitude na capacidade civil, além do interessado não pode estar impedido legalmente (artigo972, CCB).

O artigo 967 do novo código civil dia que: é obrigatória a inscrição do empresário no registro público de Empresa Mercantis da respectiva sede, antes de iniciar as atividades. Esta obrigatoriedade trata-se apenas para o empresário individual uma vez que para sócios administradores da sociedade empresário basta somente o registro da empresa.

Vemos que hoje existem no mercado empresas sem nenhum registro nos órgãos competentes.

Várias empresas são negócios entre parentes , e com isso ninguém quer se comprometer com as leis vigentes em nosso país, por achar que são burocráticas, pagar muitos impostos.

Mas se analisarmos por outro lado, o empresário informal não tem os direitos previstos em lei, não gera emprego, será que o lucro é lucro mesmo, talvez não tenha um treinamento adequado para que seu “negocio”, se torne rentável e tenha crescimento.

Devemos pensar que empresário formal, tem suas vantagens, pois temos que pensar em como poderíamos gerar empregos, riquezas ao nosso país, lucro, e também ter os direitos garantidos por lei.

Temos que pensar em nosso crescimento profissional, por isso devemos fazer de nosso negócio informal tornar-se formal.

Talvez as pessoas que estão como empresário informal não tenha esclarecimento adequado para venha se tornar um empresário formal, ele só sabe o sobre o lado ruim, pois em nosso país a carga tributária é muito alta, isso faz com as pessoas não queiram legalizar suas empresas achando que, teriam pouco lucro.

Hoje a cursos ministrados pelo SEBRAE, onde se aprende várias técnicas de como se administrar o seu negócio, isso faz com que várias empresas saiam da ilegalidade para legalidade, gerando mais empregos, e riquezas

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