Atps Direito De Trabalho
Artigo: Atps Direito De Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dreka • 18/11/2014 • 8.683 Palavras (35 Páginas) • 1.037 Visualizações
1. ETAPA 3
Aula-tema: Segurança e Medicina do Trabalho. Fiscalização do Trabalho.
Esta atividade é importante para que o aluno conheça as principais normas que tratam do meio ambiente do trabalho.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
1.1. PASSOS
Passo 1
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 4ª.ed.rev.e atual.- São Paulo: Método, 2011), bem como os textos a seguir:
A integridade física do trabalhador é um direito da personalidade oponível contra o empregador.
Em geral, as condições em que se realiza o trabalho não estão adaptadas à capacidade física e mental do empregado. Além do acidente do trabalho e enfermidades profissionais, as deficiências nas condições em que ele executa as atividades geram tensão, fadiga e insatisfação, fatores prejudiciais à saúde. Se não bastasse, elas provocam, ainda, o absenteísmo no emprego e a queda na produtividade. (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho-7.ed. São Paulo: LTr, 2011. P.855) .
Passo 2
Refletir sobre as questões abaixo formuladas:
1. Quais as principais normas que tratam de segurança e medicina do trabalho?
2. O fornecimento por si só de equipamentos de proteção é capaz de afastar o direito ao adicional de insalubridade?
3. Em caso de ação trabalhista, em que há a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade, o juiz está obrigado a decidir de acordo com o laudo?
Passo 3
Buscar fundamento jurisprudencial para as questões propostas acima. Para cada questão deverão ser transcritas, no mínimo, 2 ementas.
Passo 4
Redigir um relatório discorrendo, sobre as Normas Regulamentadoras de nº 05, 15, 16 (e alterações), 17 e 32, contendo, inclusive, as respostas das questões acima formuladas com as conclusões da equipe (mínimo de 5 laudas), que deverá ser entregue ao professor.
1.2. RELATÓRIO
Garantir ao empregado condições saudáveis de trabalho, em ambientes seguros, higiênicos e que respeitem suas condições físicas e mentais, além de não prejudicar a saúde do trabalhador, garantem que as atividades desenvolvidas na empresa mantenham a qualidade e a produtividade, bem como, evitam o absenteísmo, ou seja, a falta do empregado.
A Segurança e a Medicina do Trabalho são assuntos importantes abordados pelo Direito do Trabalho, garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pela Constituição Federal de 1988. Trata-se de um tema multidisciplinar que abrange aspectos do Direito Constitucional, Ambiental, da Seguridade Social, da Medicina, Psiquiatria, Psicologia e Engenharia. Assim como podemos observar na Lei 6.938/81 que preconiza:
Art.30.
[...]
I- “Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e integrações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Anteriormente dizia-se Segurança e Higiene, mas Medicina abrange um conteúdo maior no que se refere ao cuidado com a saúde dentro do ambiente de trabalho e a cura da doença que venha do exercício do trabalho. Esse tema está vinculado ao cuidado com a saúde, a higiene e a segurança no ambiente de trabalho.
A jurisprudência nos ensina sobre as normas que regem a Segurança e a Medicina do Trabalho, abrangendo a esfera previdenciária, a Seguridade Social:
RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A percepção do benefício previdenciário não implica a exclusão da reparação pelo dano causado ao reclamante, ainda mais quando demonstrada a negligência da empresa com relação à observância das normas de medicina e segurança do trabalho, por se tratar de verbas de natureza e fontes distintas. Artigo 121 da Lei nº 8.213/91. Precedente. Recurso de revista de que não se conhece. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. O TRT consignou, expressamente, que houve a prova da doença (LER/DORT), do nexo de causalidade entre a atividade exercida pela reclamante e as doenças profissionais (síndrome do impacto e tendinite - redução de movimentos e o quadro de algia decorrentes das lesões sofridas no ombro e punho esquerdo), bem como da culpa do empregador, pois - constatou o perito a inexistência de laudo ergonômico dos setores de trabalho da autora - , - desatendendo o estabelecido pela Norma Regulamentadora nº. 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Comprovados os pressupostos para a responsabilização do empregador por acidente de trabalho, ou seja, o nexo de causalidade entre a moléstia do trabalhador e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, bem como a culpa da empregadora, o que enseja a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Não há, portanto, violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF/88. Recurso de revista de que não se conhece. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - Quanto à fixação do montante da indenização, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, e não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, exorbitante (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças da demandada). A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto. Daí que, ante a força normativa da Constituição Federal, quando
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