Atps Direito Penal
Trabalho Universitário: Atps Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: talitaachagas • 30/9/2014 • 806 Palavras (4 Páginas) • 520 Visualizações
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.
Art. 5º - XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Com base nos artigos acima temos o princípio da legalidade que é um dos mais importantes do ordenamento jurídico e de suma importância para o direito Penal, onde o poder do estado é limitado, tendo como principal papel garantir direitos mínimos para os indivíduos, aos quais pode ser imputada a pratica de crime somente se lei prévia estabeleceu determinada conduta como tal, nem lhes pode ser imposta pena também previamente definida. Pelo princípio da legalidade alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere como crime, é proibido o uso da analogia para punir a pessoa por um fato não previsto em lei, por ser este semelhante a outro por ela definido.A maioria dos autores considera o princípio da legalidade sinônimo de reserva legal, afirmando serem equivalente às expressões.
Assim a regra do art. 1º denomina-se principio da legalidade, compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.
Aspectos do Principio da Legalidade:
• Aspecto Político: o aspecto político do princípio da legalidade se origina do fato de este ser uma garantia individual dos direitos do homem. Na função de garantia da liberdade do cidadão frente a intervenção estatal arbitrária por meio da realização da certeza do direito O princípio contem uma regra-segundo a qual ninguém poderá ser punido pelo poder estatal, nem sofre qualquer violação em seu direito de liberdade- e uma exceção,pela qual os indivíduos somente serão punidos se , quando ,vierem a praticar .
Aspecto Jurídico: o princípio em tela, por óbvio, também possui um aspecto jurídico, técnico. E sob o prisma jurídico, tal princípio impõe que apenas se possa taxar de criminosa uma determinada conduta quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e o dispositivo legal.
• Aspecto Historico: tal principio foi traduzido na conhecida formula em lattim nullum crimen, nulla poena sine lege por Paul Jonhann Anselm Von Feuerbach ,considerado Pai o direito moderno.Originalmente surgiu pela primeira vez na Magna Charta Libertatum,documnto de cunho libertário imposto pelos barões ingleses ao rei Joao Sem Terra ,no ano de 1215,seu art. 39 previa que nenhum homem livre poderia ser submetido a penal não prevista em Lei local.N o Brasil ,foi acolhido em todas as Cartas Constitucionais , a partir da Constituição Impertial de 1824, art. 179 &11;1891- art.72 & 15;1934, art 113 paraf.26; 1937 art.122, art 141 paragr.27;1967 art 153 para 16 e 1988 art 5 ,XXXIX.
PRINCIPIOS INENRENTES AO PRINCIPIOS DA LEGALIDADE
RESERVA LEGAL: Somente a lei, em seu sentido mais estrito, pode descrever crimes e cominar penas. OBS: Medidas Provisórias e Leis Delegadas não podem ser consideradas leis para fins do princípio da reserva legal por não poderem tratar de matéria penal (Medida Provisória – EC 32/2001 – art. 62, §1º, I,
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