Atps Direito Penal
Dissertações: Atps Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 28/11/2014 • 774 Palavras (4 Páginas) • 618 Visualizações
ETAPA 4
Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Art. 208, CP: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiarpublicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo dacorrespondente à violência.
Bem jurídico: sentimento religioso e liberdade culto e de crença.
Elemento do tipo: Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, ou impedir ouperturbar cerimônia ou prática de culto religioso ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Vilipendiar para Capez: É a ação nuclear da parte final do art. 208 consubstancia-se em tratar com desprezo, desdém, de modoultrajante o ato ou objeto de culto religioso.
Deve o vilipendio ser realizado publicamente, ou seja, napresença de várias pessoas. Sendo que esta tem por sujeitos do delito os mesmos da primeira e da segunda modalidade. Como elemento subjetivo, tem o dolo
• Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
• Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função
religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar
publicamente ato ou objeto de culto religioso:
• Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
• Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem
prejuízo da correspondente à violência.
• Escarnecer: O tipo objetivo tem o núcleo em escarnecer com o significado de troçar,
zombar em público, de pessoa determinada, devido à sua crença (fé religiosa) ou sua
posição (função) dentro de um culto, (padre, frade, freira, pastor, rabino etc.),
presente ou não o ofendido. O dolo está na vontade livre e consciente de escarnecer e
o elemento subjetivo do tipo indicativo do especial motivo de agir é: “por motivo de
crença ou função religiosa”.
• Pode ser praticado de forma oral, escrita, simbólica, mas, necessariamente público.
• Sujeito ativo: qualquer pessoa.
• Sujeito passivo: pessoa que crê em determinada religião ou exerce o ministério
religioso (pessoa deve ser determinada).
• Elemento subjetivo: dolo
• Consumação: com o escarnecer, independentemente do resultado.
• A forma verbal não admite tentativa.
• Art. 208, par. único: Se há emprego de violência (física) a pena é aumentada de um
terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
• A pena da figura simples é alternativa: detenção de um mês a um ano, ou multa. (açãopública incondicionada)
• IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO DE CERIMÔNIA OU PRÁTICA DE CULTO RELIGIOSO.
• Objeto jurídico: liberdade individual de professar religião e a liberdade de culto (art.
5º, VI CR-88).
• Ação nuclear: IMPEDIR e PERTURBAR.• Sujeito Ativo: qualquer pessoa.
• Sujeito Passivo: Os fiéis que participam da cerimônia, bem como aqueles que arealizam.
• Elemento subjetivo: dolo
• Consumação: com o ato de impedir ou perturbar.
• Tentativa: possível.
• Impedir significando paralisar, impossibilitar e ou perturbar que é: embaraçar,
estorvar, atrapalhar. A cerimônia é o culto religioso praticado solenemente. Culto
religioso é o ato religioso não solene.
• O dolo consiste na vontade livre e consciente de impedir ou perturbar.
• “Gritar palavrões durante uma missa” (RT 491/518). “Configura-se o delito, ainda que
a cerimônia não fique interrompida, mas tenha de ser abreviada pelo tumulto
causado” (TACrSP, RT 533/349).
• “Pratica o crime quem, voluntária e injustamente, põe em sobressalto a tranqüilidade
dos fiéis ou do oficiante” (TACrSP, RT 405/291).
• VILIPÊNDIO PÚBLICO DE ATO OU OBJETO DE CULTO RELIGIOSO.
• Objeto Jurídico: liberdade individual de crença e de culto religioso.
do culto e deve ser publicamente.
• Objeto material: ato ou objeto do culto.
• Elemento subjetivo: dolo.
• Consumação: com a prática do ato. (verbal não admite tentativa)
Ato é a cerimônia ou prática religiosa. Já o objeto de culto religioso é o consagrado e
utilizado na liturgia religiosa. O dolo e elemento subjetivo é o propósito de ofender.
Consuma-se com o vilipêndio que pode deixar resultado material ou simples conduta.
• “A propositada derrubada de cruzeiro (cruz de madeira) implantado defronte a igreja,
com intuito de vilipendiar aquele objeto de culto, enquadra-se nesta figura do art.
208” (TACrSP, Julgados 70/280).
• Violação de sepultura
• Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
• Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
• Tentativa: possível.
• DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
• Objeto jurídico: protege-se o sentimento de respeito pelos mortos.
• Ação nuclear: destruir, subtrair ou ocultar cadáver.
• Objeto material: cadáver ou parte dele (que ainda conserva a forma humana – se for
esqueleto ou cinzas o crime será o do art. 212).
• Sujeito ativo: qualquer pessoa.
• Sujeito passivo: coletividade, família (crime va'go).
• Consumação: com o ato de destruir, subtrair ou ocultar. – tentativa: possível.
• Transplante: permitido (post mortem) lei 9434-97.
• Tentativa: possível (exceto na forma oral)
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