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Por:   •  12/10/2014  •  1.744 Palavras (7 Páginas)  •  323 Visualizações

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POLO DE RIOVERDE – GO

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Política Social de Atenção à Criança , Adolescente e Idoso

Acadêmicas e RA

Regiane Vieira Costa Leite RA 334885

Luciene Rosa dos Santos RA 390648

Silvaní Martins Da Silva RA 390681

Tanabi Terezinha Fedrigo RA 378576

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Tutora à distância: Edilene Xavier Rocha Garcia

Tutora Presencial- Seila Rosa da Silva

RIO VERDE-Go Setembro de 2014

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é conhecer melhor o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, e assim conhecer os direitos e deveres fundamentais infância e adolescência, sem exclusão de qualquer natureza. Compreender a função principal do estatuto do idoso que é funcionar como uma carta de direitos, fortalecendo o controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento das pessoas com idade avançada, respeitando a sua dignidade, alcançando um lugar de respeito, transformando-se numa verdadeira educação cidadão, buscando encontrar a posição de cidadão efetivo na sociedade aos idosos com participação ativa. E também a oportunidade de elaborar um pré-projeto sobre um tema relevante da nossa sociedade que é a evasão escolar que hoje no Brasil é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional.

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O Estatuto da Criança e Adolescentes é um documento que decreta direitos e deveres, o ECA se divide em dois livros: o primeiro enumera os direitos fundamentais da infância e adolescência, sem exclusão de qualquer natureza. O segundo define diretrizes e bases da política de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social, através de procedimentos protetivos. Nas colocações finais está a aplicação do diploma legal, através da definição de estrutura e mecanismos para sua concretização. O ECA não vem só normatizar a forma de tratamento a criança e ao adolescente, ele vem apresentar uma nova forma de enxergar esse público, para mudar conceitos ideológicos e cientifico de “situação irregular”. O termo estigmatizado de “menor” que tem sentido marginalizado, perde lugar e é revogado. Ver a criança e o adolescente através de outra perspectiva se fazia e se faz necessário. Como toda e qualquer lei, o ECA é visto por uns como algo bom e justo, mas não por todos. Há pontos questionáveis, como no artigo 4º, que diz: “É dever da família, da comunidade, do poder público e da sociedade em geral, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. O texto é bonito, mas será que garantimos isso a todas as nossas crianças e adolescentes independentes de sua condição socioeconômica familiar? Quando não o fazemos, podemos esperar que o sujeito crescesse emocionalmente e fisicamente saudável?

Vários estudos vêm afirmar que crianças e adolescentes vítimas de maus tratos (violência física, sexual, e/ou psicológica), negligência, abandono, e outros tipos de agressões, podem ter danos que trarão consequências para sua vida toda, considerando que essas experiências violentas e traumatizantes podem causar prejuízos ao seu desenvolvimento, dificuldade de socialização e aprendizagem e até, em alguns casos, danos físicos e psicológicos.

Alguns autores afirmam ainda que crianças que sofreram algum tipo de maus tratos têm sua infância abalada e que essas experiências determinam a estruturação cerebral, sendo que nos primeiros anos de vida são fundamentais para formação do cérebro. Assim, quanto mais precoce a situação traumatizante maior o prejuízo ao desenvolvimento da criança. Até então, crianças que tiveram vivências traumatizantes têm tendência a serem agressivas e dificuldades em lidar com regras e com a convivência social. Desta forma, no mínimo podemos verificar que o ECA veio através das suas normativas tentarem garantir direitos para que nossas crianças cresçam saudáveis e se tornem homens de bem. Porém, sabe-se que a teoria e a prática na maioria das vezes não caminham juntas.

O ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto se tornou uma ferramenta que precisa ser divulgada e conhecida pelas comunidades, como um mecanismo de ação. Contudo, há muito mais a ser feito para colocá-lo em prática. A grande questão trazida com a chegada do novo texto de lei é de que este será capaz de modificar a visão da sociedade em relação ao idoso e se irá gerar a ideia de que este também é cidadão. Dentre os tópicos abrangidos pela Lei n. 10.741/2003, estão às medidas de proteção ao idoso em estado de risco pessoal, a política de atendimento por meio da regulação e do controle das entidades de atendimento ao idoso, o acesso à justiça com a determinação de prioridade ao idoso e a atribuição de competência ao Ministério Público para intervir na defesa do idoso e capacitando, nos crimes em espécie, novos tipos penais para condutas lesivas aos direitos dos idosos e, principalmente, destacando os direitos fundamentais previstos na Carta Magda, como, por exemplo, os direitos à vida, a liberdade, respeito e à dignidade, bem como aos alimentos, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização, trabalho, assistência social, previdência social, habilitação e transporte.

A função principal do estatuto é funcionar como uma carta de direitos, fortalecendo o controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento das pessoas com idade avançada, respeitando a sua dignidade, buscando um lugar de respeito, transformando-se numa verdadeira educação cidadão, pretendendo alcançar a posição de cidadão efetivo na sociedade aos idosos com participação ativa. Deste modo, o idoso deve e tem participação no complexo sistema que compõe a sociedade onde vive e tem o direito de exigir o seu lugar.

Destaca-se que o artigo oitavo da Lei 10.741/2003 menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua

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