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Atribuições Do Supremo Tribunal Federal

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Por:   •  7/8/2014  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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ATRIBUIÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte e de um Tribunal Constitucional . Sua função é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988. É a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito. O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais. Como órgão da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. Também julga habeas-corpus que envolvam essas autoridades ou ministros de Estado, exceto em casos relativos à Justiça eleitoral. Pode apreciar recursos contra habeas-corpus concedidos ou negados por tribunais regionais federais ou dos estados, bem como causas decididas nessas instâncias, sempre que envolverem lei federal. Desde 2005, o STJ assumiu também a competência para analisar a concessão de cartas rogatórias e processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.

As principais atribuições do Supremo Tribunal Federal são a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a denúncia de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Na área penal, tem a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros. Tem a atribuição de julgar recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores.

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