Aula De TGP
Artigo: Aula De TGP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maryellenbns • 5/12/2013 • 8.931 Palavras (36 Páginas) • 334 Visualizações
DUQUE DE CAXIAS, 08 DE AGOSTO DE 2013
APESENTAÇÃO
DUQUE DE CAXIAS, 15 DE AGOSTO DE 2013 AULA1
UNIDADE I : Fontes do direito processual
1.1 Fontes em direito em geral
1.2. Interpretação da norma processual
1.3. Aplicação da lei no espaço e no tempo
TEORIA GERAL DO PROCESSO ( Não há sociedade sem direito – Porém essa regulação não é suficiente para evitar ou eliminar conflitos)
Controle Social
Coordenador de Interesses
Regulador da cooperação entre as pessoas
Conflitos se caracterizam em situação em que uma pessoa pretendendo determinado bem não pode obtê-lo.
Para a eliminação de tais conflitos temos meios em que um ou ambos os sujeitos do direito conflitante pode solucioná-lo em 03 (três) hipóteses:
1. Autocomposição (somente de direitos disponíveis): não há hipótese esse caso o que se tem é autonomia das partes.
Desistência: há renuncia da pretensão podendo ocorre antes ou durante a demanda. Exemplo da lei art269 II,III e IV do CPC.
Submissão: há renuncia da resistência, ou seja, existe o reconhecimento jurídico do pedido (Daniel Amorim).
Transação: São concessões reciprocas.
2. Autotutela ou Auto defesa: Nesse caso não há garantia de defesa e sim a vitória do mais forte, por isso não é permitido por nosso ordenamento jurídico, pois os “ jus puniendi” - direito de punir – cabe ao Estado, só o Estado possui Jurisdição, contudo há exceções sobe a justificativa de que o Estado não é Onipresente, existindo situações de perigo iminente em que é necessário a proteção imediata do direito. Exemplo Legais – direito de retenção (do locatário) art578CC e Desforço imediato nas ações possessórias art1210 §1º CC. É exceções a permissão do uso da força e deve ser proporcional a resistência.
3. Heterocompromisso ou Meios alternativos de solução de conflitos: São meios alternativos de solução de conflitos são híbridos:
Conciliação: está em todo código de Processo Civil é meio híbrido, pois pode acontecer antes ou durante a demanda.
Negociação: As partes resolvem o conflito sem a interferência de um terceiro.
Mediação: é necessário há intermediação de um terceiro interdisciplinar que atuará no sentido de as próprias partes chegarem a um consenso, o mediador não deve oferecer soluções e é nesse sentido se que diferencia da conciliação temos como exemplo da doutrina para diferenciarmos a necessidade ou de mediado quando há um conflito em que as partes não tem um envolvimento esse caso a atuação será do conciliador.
Arbitragem: existe a atuação de um juiz arbitral lei 9.707/95.
DUQUE DE CAXIAS, 22 DE AGOSTO DE 2013
NAO TEVE AULA
DUQUE DE CAXIAS, 29 DE AGOSTO DE 2013.2 AULA 2
UNIDADE II – PRINCIPIOS PROCESSUAIS
2.1 - Devido Processo Legal
2.2 - Contraditório
2.3 - Dispositivo e inquisitivo
2.4 - Motivação das decisões
2.5 - Isonomia
2.6 - Publicidade dos Atos Processuais
2.7 - Da Economia Processual
2.8 - Da instrumentalidade das formas
2.9 - Da razoável duração do processo
2.10 - Da cooperação
2.11 - Da boa fé e lealdade processual
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
Hoje por conta da força normativa da CRF há uma centralidade do Direito Constitucional chamado de fenômeno da Constitucionalização do Direito, isso significa dizer que há uma filtragem em que todos os fenômenos jurídico devem ser compreendidos a partir da CRF. Os princípios constitucionais processuais compõem o que se convencionou chamar de modelo constitucional do Direito Processual, “ e só será constitucionalmente legitimo o processo que se encaixar nesse modelo que a constituição estabeleceu” - Alexandre de Freitas Câmara. Assim dentre os princípios constitucionais iniciamos com o:
I) PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Esse principio se subdivide em três:
1º) PINCIPIO DA ISONOMIA (ART 5º CAPUT CRFB) OU IGUALDADE:
a) Principio da Isonomia formal.
b) Principio da Isonomia substancial.
Onde houver desequilíbrio de forças caberá ao Estado criar mecanismo de compensação para sanar e equilibrar forças.
Ex: Defensoria Publica x Escritório Particular.
2º) PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL:
Não poderá haver escolha do juiz que vais julgar a causa, posto que à competência é prefixada, é do juiz, é pré-constituído para a causa, se houver mais de uma vara a distribuição será por sorteio. Não haverá escolha do Juiz que vai julgar a causa. Com tudo à relativização desse principio – Plantão Judicial (ART 5º XXXVII e LIII CRFB). A regra geral de competência a ação tramitará onde esta o réu. O expediente forense encerra 18h e inicia 8h, no cod. O ato profissional é de 6h as 20h.
3º) PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURIDICIONAL OU PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU UNIVERSALIDADE DA JURISDIÇÃO (ART5º XXV):
A jurisdição não é ilimitada existem três limites constitucionalmente legítimos que garantem a limitação da jurisdição:
i) COMPETENCIA
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