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Auto De Prisão Em Flagrante

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Por:   •  24/9/2014  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Ás oito horas do dia vinte e dois de agosto do ano de dois mil e quatorze, nesta cidade de Curitiba, na 35ª Delegacia de Polícia da Capital, localizada na Rua Lalala, n° 00, onde se encontrava o Delegado de Polícia Sr. Suzano das Dores, compareceu o condutor e primeira testemunha: Maurício dos Santos, Maurício dos Santos, brasileiro, casado, policial militar, residente à Rua das Flores, 124, nesta cidade, doravante denominado CONDUTOR 1, e segunda testemunha: Solange Latenek, brasileira, casada, policial militar, residente à rua Beatriz L. dos Santos, 1, nesta cidade, doravante denominado CONDUTOR 2, os quais apresentaram preso àquela autoridade policial a pessoa identificada como RÉU, doravante denominado CONDUZIDO e, em sendo aquele inquirido pela autoridade policial em termo separado, afirmou que o CONDUZIDO foi preso por ter praticado crime de adquirir, vender, fornecer ou produzir drogas (consumada) lei 11343 – nova lei de tóxicos – art. 33, em data de vinte e dois de agosto de dois mil e quatorze, por volta das quatro horas e zero minutos, na Rua Lalala com Travessa Lalala, n° 00, bairro Centro, nesta cidade de Curitiba/PR. Constando como VÍTIMA o Estado do Paraná. Após, foi o CONDUZIDO cientificado da acusação que lhe é imputada, e de seus direitos constitucionais: Art. 5°, II: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. XLIX: É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. LXI: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,...XLII: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. LXIII: O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. LXIV: O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. LXVI: Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória. __________fiança. Ao que solicitou, que fosse avisado Maria José – mãe. Interrogado sobre os fatos em apuração_________. Tendo em vista que resultou das respostas fundada a suspeita contra o conduzido e preenchidos os requisitos insertos nos Arts. 302 e 304 do CPP e demais normas processuais penais, esta autoridade policial ratifica a voz de prisão dada pelo ora CONDUTOR 1 e CONDUTOR 2, e determina ao senhor Escrivão de Polícia: I – a lavratura do presente auto; II – o recolhimento do conduzido ao SETOR DE CARCERAGEM TEMPORÁRIA da 35ª Delegacia de Polícia da Capital; III – a juntada da oitiva do condutor e das testemunhas; VI – juntada do auto de interrogatório, qualificação e vida pregressa do conduzido; VII – expedição e juntada aos autos da Nota de Culpa ao agora autuado, entregando-lhe uma cópia mediante recibo; VIII – juntada do Termo de Compromisso Legal, Perito Avaliador, Constatador e etc, Auto de Avaliação, Constatação e etc.; IX – seja oficiado ao juízo _______, comunicando da prisão, instruindo-o com cópia deste auto e demais peças que o integram; X – Seja oficiado ao Juízo das Execuções

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