TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Auto de prisão em flagrante

Por:   •  5/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  258 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

Página 1 de 2

PARECER JURÍDICO

SOLICITANTE: JOAQUIM VIERIA SANTOS

ASSUNTO: DANO MORAL

EMENTE: DIRETO CIVIL: DIREITO DE FAMILIA; INFIDELIDADE; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MORAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIREITOS FUNDAMENTAIS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

RELATÓRIO

O requerente nos procurou em nosso escritório em virtude de haver sido traído por sua esposa, ele tomou conhecimento da traição pelo próprio amante da mesma, e isso causou a ele mui abalo psicológico e se sente humilhado por ser enganado, tendo em vista que o requerente sempre se mostrou fiel a sua esposa, o que estranha a atitude do cônjuge.

FUNDAMENTAÇÃO

A priori, não há em que se falar em crime de traição, pois a norma que tipificava tal ato fora revogada. Resta ao requerente o direito a ser reparado moralmente por sua esposa, o ato de  infidelidade é passível de punição, tipificado no Código Civil, artigo 186, que prevê que, quem causar dando a outrem exclusivamente moral comete ato ilícito, em complemento a CF/88, dá o direito da pessoa lesada, ser indenizada pelo ilícito moral.

Outrossim, prevê o artigo 1724 do Código Civil, que ambos os cônjuges têm obrigações de serem leais mutualmente, caso que não acorreu com a atitude do cônjuge virago descumprindo tal norma e imputando a ela o deve reparar o dano causado ao requerente.

 

CONCLUSÃO

Ante o exposto opino que, o requerente seja reparado do dano a ele causado como assegura a ele normas previstas no Código Civil e Constituição Federal ambas vigentes, embora, o requerente ainda ficará com sua honra maculada perante a sociedade e terá que se tratar para ser curado o enfermo a ele causado. É o parecer.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (1.7 Kb)   pdf (35.5 Kb)   docx (10.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com