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Peça Auto de Prisão em Flagrante

Por:   •  26/8/2016  •  Abstract  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO XX DISTRITO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, RS.

Mario Lúcio Duarte Costa, brasileiro, jogador de futebol, inscrito sob o CPF xxx.xxx.xxx-xx e RG xxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Santos, SP, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Santos, SP, onde recebe intimações e notificações, comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 4º, § 5º do Código de Processo Penal, apresentar:

REPRESENTAÇÃO

Em razão dos fatos ocorrido abaixos narrados, supostamente praticados por Patrícia Moreira, brasileira, ora em lugar incerto e não sabido, pelos seguintes motivos:

A ora requerente é sócia do time de futebol Grêmio Football Porto Alegrense, sendo frequentadora do estádio com regularidade.

Em data de 28/08/2014 às 20:00 horas, o ora requerente adentrou o Estádio Arena, localizado em Porto Alegre, RS, local onde disputaria uma partida de futebol defendendo o time que é contratado, qual seja, Santos FC, contra o time da casa e qual a requerida é sócia-torcedora, Grêmio FBPA.

Ocorre que, no transcorrer da partida, a requerida proferiu ao requente a expressão “macaco” de maneira reiterada, cena que foi registrada pelos veículos de comunicação que registravam a partida. Agindo assim, a requerida incorreu no art. 140, §3° do Código Penal.

Ainda, indica o rol de testemunhas a ser ouvida:

Fula de Tal, domiciliada à Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre, RS.

Ciclano de Tal, domiciliado à Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre, RS.

Beltrano de Tal, domiciliado à Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre, RS.

Assim sendo, tem a presente o condão de requerer à Vossa Senhoria a abertura do competente Inquérito policial, para, ouvido a requerida e as testemunhas, seja a mesmo indiciada e processada nos termos da lei, para que sobrevenha a condenação que é de direito.

Neste momento, realiza-se a representação da requerida, em razão da natureza do fato e se tratar de um crime incidente de ação penal publica condicionada à representação.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Santos, SP, 29 de agosto de 2014.

………………
Advogado OAB/SP XX.XXX

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