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Auxilio Doença

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Por:   •  25/9/2013  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  410 Visualizações

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Direito das coisas é simplesmente um complexo de normas auto- reguladora, nas relações jurídicas, referente a coisas e objetos, o direito das coisas não esta apenas regularizado no código civil mais também em enumeras leis especiais o direito real seria um Poder jurídico imediato de direito, de titular sobre a coisa com exclusividade e contra os demais. Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse ,uso e gozo do bem de uma coisa corpórea ou incorpórea que é de sua propriedade. Os bens que que podem ser suscetíveis ao direito da coisa são aqueles apenas os bens úteis à satisfação de suas necessidades, direito das coisas clássico: é oriundo do direito romano, tendo por objetivo estudar a propriedade, as servidões, a superfície, e enfiteuse, o penhor e a hipoteca;

O direito pessoal Consiste de numa relação jurídica pela que o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação, eles são infinitos não da pra falar o numero máximo de obrigações possíveis, o direito real seria Poder jurídico imediato de direito, de titular sobre a coisa com exclusividade e contra os demais, ele vem da lei .O direito real não é a mesma coisa que direito das coisas. O direito real concede a fruição de bens e o direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa. O direito real têm seis princípios fundamentais; são eles: o da especialidade, o da transmissibilidade, o da elasticidade, o da publicidade, o da consensualidade e o da tipicidade. Direito real não é a mesma coisa que o direito pessoal que consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa. O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação do homem. O direito real tem caráter permanente. O direito pessoal tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação).

Figura Híbrida ou Intermediária situa entre direito pessoal e real, um misto de obrigação que provoca perplexidade em juristas. Figura híbrida e incindível que deriva da combinação de elementos. Espécies de figuras hibridam são: Ônus reais e direito pessoal, misto de obrigação e direito real. Obrigação “propter rem recai sobre uma pessoa por força de um direito real o que ocorre por exemplo com proprietários e inquilinos de não prejudicarem o sossego a segurança e a saúde de seus vizinhos, ou ainda na obrigação imposta ao condômino de concorrer para despesas de conservação da coisa de não prejudicarem o sossego a segurança e a saúde de seus vizinhos, ou ainda na obrigação imposta ao condômino de concorrer para despesas de conservação da coisa .

Já o artigo 1.417 do Código Civil pode ser considerado como uma obrigação com eficácia real É considerado como negócio de segurança, destinado a conferir garantias às partes quanto à relação substancial em vista. é bastante comum o uso desse termo no mercado, porém, questiona-se muito se esta “simples” promessa de compra e venda basta para que se tenha como obrigado o promitente-vendedor e o promitente-comprador, pois essa situação gera muita insegurança produzida pela falta da escritura definitiva, tendo em vista que, até o momento da celebração definitiva o adquirente não se sente verdadeiro proprietário do imóvel.

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