Auxilio Doença
Exames: Auxilio Doença. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flavis • 24/11/2013 • 528 Palavras (3 Páginas) • 220 Visualizações
Auxílio-doença Previdenciário
Solicite aqui o seu pedido de Auxílio-doença. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Em situação de dúvidas, verifique as orientações para preenchimento do requerimento.
Caso não possa comparecer à perícia médica no dia marcado, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.
Se você esqueceu a data de sua perícia agendada, consulte aqui.
Fique Atento!
a) o requerimento de auxílio-doença somente poderá ser cancelado na Agência Previdência Social em que a perícia médica foi agendada.
b) caso não consiga concluir o requerimento pela internet, entre em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 135.
c) se o segurado estiver trabalhando em mais de uma empresa ou se os 15 dias de afastamento não forem consecutivos, mas totalizados dentro de 60 dias, o Auxílio-doença deve ser requerido na Agência da Previdência Social mais próxima.
d) o Auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho. Para a concessão do benefício são exigidas qualidade de segurado e, na maioria dos casos, carência.
e) o segurado empregado e trabalhador avulso tem direito ao auxílio doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado que tem direito a partir do 15 º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa/empregador). Nesses casos, a solicitação da perícia deve ser feita entre o 16º e o 30º dia de afastamento.
f) para os demais segurados, inclusive o doméstico, a solicitação deve ocorrer a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando o benefício for solicitado após o 30º dia do início da incapacidade.
g) a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O não comparecimento na data prevista para a avaliação médico-pericial implica no indeferimento do pedido.
h) saiba mais sobre modalidades de perícia médicas e cálculo do valor do benefício.
Atenção!
O segurado que estiver recebendo auxílio doença e se sentir incapacitado para retornar ao trabalho pode solicitar um Pedido de Prorrogação (PP), desde que observado o prazo que é a partir de 15 dias antes e até a data limite da cessação do benefício.
Caso a solicitação do Auxílio-doença seja negada, o segurado pode solicitar o Pedido de Reconsideração (PR) ou Pedido de Recurso no prazo de até 30 dias ou ainda dar entrada em novo requerimento, respeitando o prazo legal, que é a partir do 1º dia após
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