Auxilio Reclusão
Trabalho Universitário: Auxilio Reclusão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SMattos • 16/3/2014 • 633 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
Auxilio reclusão
Conceito
O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago pela Previdência Social aos dependentes de presos assegurados. Integrante da Seguridade Social, o "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes.
O auxílio-reclusão representa um benefício previdenciário social, destinado a garantir a subsistência digna dos dependentes do segurado de baixa renda, recolhido à prisão, impossibilitado de prover o atendimento das necessidades básicas e essenciais de sua família.
Esse benefício tem por objetivo conceder proteção aos dependentes pelo fato de ficarem desprotegidos com a reclusão do segurado. Visa atender ao risco social da perda da fonte de renda familiar, em razão da prisão do segurado e tem por destinatários os dependentes do recluso.
Requisitos
O INSS estabelece uma série de critérios para concessão do benefício. Primeiro, ao auxílio é destinado exclusivamente aos dependentes menores do segurado que estiver cumprindo pena em regime fechado.
Pelas regras da Previdência, para ter direito ao benefício, o segurado que for preso não pode continuar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem auxílio-doença, nem aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
A reclusão deverá ter ocorrido “no prazo de manutenção da qualidade do segurado”, ou seja, ele deveria estar contribuindo com a previdência. Mas não existe carência. Logo, um único mês de contribuição é suficiente para fazer valer o benefício por toda a pena.
O auxílio- reclusão é pago durante todo o período em que o segurado permanece preso em regime fechado à família, independente do número de filhos.
O auxílio deixa de ser pago se a família não cumprir alguns requisitos. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o segurado continua detido ou recluso. Este benefício também deixa de ser pago em caso de fuga, suspensão da pena e liberdade.
Quando o único dependente é filho, ele deixa de ter direito quando completa 21 anos de idade, caso não seja inválido. Se o único dependente for a esposa, o benefício cessa com o seu falecimento. Com a morte do segurado, o benefício é convertido em pensão por morte.
Polêmica
Em Fevereiro de 2010, 5% da população carcerária brasileira (de aproximadamente 460 mil detentos) recebiam o benefício. Três anos depois, 6.9% da população carcerária brasileira (de aproximadamente 585 mil detentos) recebem o benefício. Neste período numero da população carcerária aumentou em 21% enquanto que o percentual de aumento do beneficio foi de 43%.
Na rua, as opiniões se dividem. Para alguns, a concessão do benefício é uma maneira de amparo à família do detendo, que fica sem o provedor.
A assistente social, Letícia Costa, acredita que a sociedade tende a confundir o benefício como um incentivo á criminalidade. “A percepção que a maioria das pessoas tem é a de que é o seu dinheiro financiando a família de criminoso”, comenta.
“E essa percepção acaba por
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