Ava Direito
Trabalho Universitário: Ava Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fladmir • 29/9/2014 • 1.978 Palavras (8 Páginas) • 348 Visualizações
INTRODUÇÃO
Os direitos fundamentais constituem nos dias atuais uma construção que se encontra definitivamente incorporada (embora não acabada) ao patrimônio comum da humanidade, uma realidade marcada pela trajetória que levou à sua gradativa consagração. A grande quantidade desses direitos contemplados nas diversas Constituições contemporâneas, denota o inquestionável progresso na esfera de sua positivação e a grande evolução ocorrida no que tange ao seu conteúdo, representado pelo esquema das várias dimensões. Essa onipresença progressiva dos direitos fundamentais, reconhecidos ao longo do tempo e pouco a pouco incorporados pelos textos constitucionais dos Estados, fez com que o tema ganhasse cada vez mais expressão e importância, tornando-o merecedor de um estudo metodológico por parte da doutrina nacional e estrangeira, o que deu origem à teoria (ou teorias) própria dos direitos fundamentais. Um estudo pormenorizado dos direitos fundamentais implicaria no enfrentamento de um vasto universo temático, uma vez que o assunto poderia ser abordado a partir de diversas perspectivas (filosófica, universalista, constitucional, sociológica, histórica, ética, política etc.), pela qual os direitos fundamentais são considerados na qualidade de direitos dos homens, num determinado tempo e lugar. Embora se reconheça a relevância de todas estas perspectivas, dada a sua interpenetração, o objetivo do presente texto consistirá tão somente na abordagem dos direitos fundamentais sob uma perspectiva histórica e a necessidade de sua permanente reconstrução enquanto patrimônio da presente e das futuras gerações. Profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), as relações socioeconômicas se alteraram profundamente. Novos problemas e reocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de prevenção ambiental e as dificuldades de proteção dos consumidores, visando à solidariedade.
DIMENSÕES OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Ao longo do tempo viu-se a conquista de diversos direitos elencados como fundamentais, dentre eles, os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, coletivos, e mais recentemente, direitos das minorias e à paz. Tais direitos foram classificados por diversos autores em dimensões ou gerações, de acordo com o que se pretendeu resguardar e o momento de seu surgimento. Numa breve análise as dimensões dos direitos fundamentais faziam referência ao bem jurídico mais importante daquele momento. A doutrina constitucional, em sua maioria, reconhece três níveis de Direitos Fundamentais, nomeados de primeira, segunda e terceira geração. Sobre as dimensões, enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o principio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuído geneticamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade. Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas), surgidos institucionalmente a partir da Magna Carta. Referindo-se aos hoje chamados direitos fundamentais de segunda geração, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, surgidos no início do século. E os direitos de terceira geração, o chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, ao progresso, a paz, a autodeterminação dos povos e a outros direitos difusos. Por fim, cumpre ressaltar que a criação de uma nova dimensão não se sobrepõe a dimensão anterior, permanecendo esta plenamente eficaz, podendo, contudo, ganhar uma nova compreensão, como se vê com direito à propriedade, que a principio era estritamente privado e atualmente adquiriu feição social, a partir da exigência de que a propriedade cumpra a sua função social.
Os direitos de primeira geração ou dimensão
Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o respeito às liberdades individuais, com a consequente limitação dos poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo. Dentro deste paradigma, os direitos fundamentais acabaram concebidos como limites para a atuação dos governantes, em prol da liberdade dos governados”. Eles demarcavam um campo no qual era vedada a interferência estatal, estabelecendo, dessa forma, uma rígida fronteira entre o espaço da sociedade civil e do Estado, entre a esfera privada e a pública, entre o ‘jardim e a praça’. Nesta dicotomia público/privado, a supremacia recaía sobre o segundo elemento do par, o que decorria da afirmação da superioridade do indivíduo sobre o grupo e sobre o Estado. Erigindo rígidos limites à atuação estatal, com o fito de proteção do indivíduo, enquanto no plano do Direito Privado, que disciplinava relações entre sujeitos formalmente iguais, o princípio fundamental era o da autonomia da vontade.
Os direitos de segunda geração ou dimensão
Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX, implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do século XX é marcado pela Primeira Grande
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