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Ava Direito E Legislação

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Por:   •  3/4/2014  •  Ensaio  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  221 Visualizações

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ssinale a assertiva incorreta, nas definições de Nelson Palaia:

Escolher uma resposta.

a. Nação, “se compõe de dois elementos essenciais: I) uma ideia de bem comum e de ordem jurídica; II) um povo, que viva em comunhão sob o império dessa ideia.”

b. Cidadania, “é a qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este.”

c. Povo "corresponde àqueles indivíduos sujeitos à soberania do Estado, incluindo os estrangeiros com situação jurídica irregular e os transeuntes, viajantes e turistas, ligados a outras Nações ou Estados."

d. Soberania "é o poder de Governo ou comando designado com um elemento formal do Estado."

e. Assinale esta se todas as assertivas acima estiverem de acordo com as definições de Nelson Palaia.

A Monarquia pode ser:

Escolher uma resposta.

a. Republicana.

b. Constitucional

c. Indivisível

d. Imprescritível

e. Relativa

Ler abaixo, o texto extraído de:

http://www.algosobre.com.br/index2.php?option=com_content&task=view&id=403&pop=1&page=0&Itemid=36 - acesso em 22 de jan. 2011.

“O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também, o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento.

Questao4-1No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois períodos históricos distintos: no período imperial e no período republicano.

No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2 Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo nesse período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente, era concedido ao Imperador um tipo de poder bastante particular: o Poder Moderador concedia ao Imperador o direito de fechar a Câmara e convocar novas eleições, agindo de acordo com suas tendências políticas pessoais. Portanto, no caso de queda do partido mais próximo às tendências políticas imperiais, o Imperador poderia favorecer seu partido através do fechamento da Câmara. Essa prática parlamentar chegou ao fim com o advento da República no Brasil, em 1889.

A segunda experiência parlamentarista no Brasil durou pouco mais de um ano, tendo sido implantada também de maneira "artificial", em 1961: a renúncia de Jânio Quadros ao cargo da presidência da República levaria João Goulart, o vice-presidente, ao governo. No entanto, alguns setores políticos e militares

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