Aviso de competição do Estado do Paraná
Tese: Aviso de competição do Estado do Paraná. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 6/11/2014 • Tese • 1.272 Palavras (6 Páginas) • 225 Visualizações
Ex: Edital de concurso do estado do Paraná estabelecendo limite máximo de idade de 45 anos para o cargo de Procurador do Estado >> É INCONSTITUCIONAL pois Procurador exerce funções de natureza intelectual
Súmula 266 do STJ: “O DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL para o exercício do cargo deve ser exigido na POSSE e não na inscrição para o concurso público”
Ex: Resolução do CNJ e Resolução do Conselho Nacional do MP estabelecem que os 3 anos de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira da magistratura e na carreira do MP devem ser comprovados na data da inscrição definitiva (= depois da aprovação da 1ª fase, é feita uma inscrição definitiva para poder participar das demais fases) >> Essa exigência não é razoável pois razoável é fazer essa exigência na data da posse, que é quando a pessoa está perto de exercer as suas funções
Súmula Vinculante n. 12, do STF: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF”
a.1) INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
- O princípio da razoabilidade é um princípio constitucional IMPLÍCITO e deriva do PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (art. 5º, LIV, CF) >> O princípio do devido processo legal em sentido material significa que O CONTEÚDO DAS NORMAS PROCESSUAIS TEM DE SER UM CONTEÚDO LÓGICO, RAZOÁVEL E JUSTO (“devido” = adequado, justo)
- Ex: Limite de altura pode ser estabelecido em concurso público? Depende da natureza do cargo. Uma lei do Mato Grosso exigiu altura mínima de 1,60m para qq cargo na Polícia Civil >> Um candidato teve sua inscrição indeferida para o cargo de delegado de polícia e ajuizou ação competente >> O STF entendeu que a altura mínima de 1,60m é uma exigência lógica, razoável e justa pois delegado de polícia tem que ter porte intimidador mas exigência de altura mínima de 1,60 ofende o princípio da razoabilidade para o cargo de escrivão.
- Súmulas do STF inspiradas no Princípio da Razoabilidade:
Súmula 70 do STF: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.”
Súmula 547 do STF: “Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”
Súmula 667 do STF: “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.”
b) INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (VÍCIO NO REVESTIMENTO FORMAL DO ATO)
- A lei ou ato normativo infraconstitucional contém um VÍCIO NA FORMA >> Esse defeito se revela em 2 situações:
b.1) VÍCIO NA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
- Ex: O art. 22, I estabelece que é da União a competência para legislar sobre DIREITO CIVIL >> Lei estadual é editada com vistas a vedar a cobrança de taxa de estacionamento em instituições privadas >> O STF entendeu que essa lei tem o vício da inconstitucionalidade formal pois legislar sobre cobrança de taxa de estacionamento em instituições privadas é legislar sobre DIREITO CIVIL, cuja competência é EXCLUSIVA da UNIÃO.
b.2) VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO
- DEFEITO NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ATO.
- Ex: O art. 25 §3º, CF prevê que LEI COMPLEMENTAR (cuja aprovação se faz por MAIORIA ABSOLUTA) ESTADUAL deve regular a CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPLITANAS, MICRORREGIÕES e AGLOMERAÇÕES URBANAS >> Supondo que um Estado crie uma região metropolitana por meio de uma LEI ORDINÁRIA >> Caso isso ocorresse, haveria um DEFEITO NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ATO.
Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
Quer dizer que se, por exemplo, um estado X resolver promover um exame psicotécnico, para que esse exame seja tido como válido, É NECESSÁRIO QUE ESSA EXIGÊNCIA ESTEJA PREVISTA PREVIAMENTE EM UMA LEI.
Se o edital exigir o exame psicotécnico sem lei anterior que faça essa exigência, haverá uma INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL porque EDITAL DE CONCURSO É ATO ADMINISTRATIVO.
Essa exigência tem que estar dentro de uma LEI e não de um ATO ADMINISTRATIVO
Súmula Vinculante n. 2 do STF: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
Para legislar sobre SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS, tem que ser por meio de LEI FEDERAL (e não lei estadual!)
* Obs: Outra classificação na doutrina da INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
A INCONSTITUCIONALIDADE DECORRENTE DE VÍCIO FORMAL se verifica quando há DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO POSTO CONSTITUCIONALMENTE, ou seja, no processo de elaboração da norma, podendo ocorrer por existência de vício formal subjetivo ou de vício formal objetivo.
VÍCIO FORMAL SUBJETIVO: Ocorre na FASE DE INICIATIVA DA LEI. Logo, acontece quando há usurpação de competência da iniciativa legislativa. Diz-se subjetivo porque se relaciona com "quem" deveria ter deflagrado e "quem" efetivamente deflagrou o processo legislativo. Cabe aqui a observação de que, segundo posicionamento do Supremo, é VÍCIO INSANÁVEL, ou seja, A SANÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO NÃO SUPRE O VÍCIO DE INICIATIVA (ADIN 1.963)
VÍCIO FORMAL OBJETIVO: Verificado nas demais fases do processo legislativo. Um exemplo é uma emenda constitucional aprovada por quorum diferente do estabelecido pela Constituição.
II.2. QUANTO AO MOMENTO EM QUE OCORREU A INCONSTITUCIONALIDADE
a) INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA
- DEFEITO CONGÊNITO DA LEI >> Ou seja, no momento de ingresso no mundo jurídico, já era incompatível com a Constituição que estava em vigor.
b) INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
- O conflito é resultado da incompatibilidade entre norma já existente e nova Constituição.
- Vamos examinar 3 hipóteses e verificar em qual delas o STF admite a existência de uma inconstitucionalidade superveniente:
a) MUDANÇA DE CONSTITUIÇÃO
Antes da CF de 88, tínhamos a CF 69 >> Vamos imaginar que uma lei tenha sido editada em 1963 permitindo a conduta X, também permitida pela CF 69 >> Só que veio a CF 88, que passou a proibir a conduta X >> Incompatibilidade material entre a lei de 63 e a CF 88: a lei nasceu constitucional mas ela não passou a ser inconstitucional, apenas A NOVA CF REVOGOU A LEI VELHA. Não é caso de inconstitucionalidade superveniente, é um caso de REVOGAÇÃO (obs: chamamos a lei “velha” de “direito pré constitucional”)
b) MUDANÇA (FORMAL) NA CONSTITUIÇÃO
A CF 88, em sua redação originária, permitia a conduta X >> Veio uma lei em 1995 permitindo essa mesma conduta X >> Só que veio uma mudança formal na CF 88 (ou seja, houve uma EMENDA) em 2005 >> Por causa dessa emenda, agora foi proibida a conduta X >> INCOMPATIBILIDADE MATERIAL entre a lei de 2005 e a CF 88 >> Também não é caso de inconstitucionalidade superveniente, é um caso de REVOGAÇÃO (A EMENDA REVOGOU A LEI ANTERIOR)
c) MUDANÇA (INFORMAL) NA CONSTITUIÇÃO = Único caso de inconstitucionalidade superveniente
A CF 88, em sua redação originária, permitia a conduta X >> Veio uma lei em 1995 permitindo essa mesma conduta X >> Só que houve uma mudança informal na CF 88 >> MUDANÇA INFORMAL = Mudança na CF sem mudar seu texto; mudou a CF porque mudou a sua interpretação >> É o fenômeno da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL >> Em razão dessa mudança de interpretação, agora o STF proíbe a conduta X >> INCOMPATIBILIDADE MATERIAL >> Aqui o STF reconhece que há uma INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: a lei, a partir desse novo entendimento, tornou-se inconstitucional
Ex: PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL >> Em um 1º momento, o STF entendia que cabia a prisão >> Por mudança de interpretação, sem mudança do texto constitucional, hoje o STF entende que não cabe mais a prisão >> Hipótese de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
* Ler a Súmula 619 do STF que foi revogada e a Súmula Vinculante nº 25
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