Aviso legal
Tese: Aviso legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kevylyn • 13/6/2014 • Tese • 895 Palavras (4 Páginas) • 343 Visualizações
Redação Jurídica
1. Tipos de raciocínio; silogismo: dedução e indução.
A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo. Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral
Método indutivo, ou indução, é o raciocínio que, após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral. A indução, ao contrário da dedução, parte da experiência sensível, dos dados particulares1 .
Ex: etirando uma amostra de um saco de arroz, observa-se que aproximadamente 80% dos grãos são do tipo extrafino. Conclui-se, então, que o saco de arroz é do tipo extrafino.
2. Trata-se, o pensamento, de uma operação mental que nos permite aproveitar os conhecimentos adquiridos na da vida social e cultural, combiná-los logicamente e alcançar uma outra nova forma de conhecimento. Todo esse processo começa com a sensação e termina com o raciocínio dialético, onde uma idéia se associa a outra e, desta união de idéias nasce um a terceira.
6. SISTEMA JURÍDICO ORDENAMENTO JURÍDICO
Lei doutina e jurisprudência {conjunto CONJUN. DE NORMAS JURIDIC, ESPEC.
De fonte do LEGISLATIVAS.
Direito}
SISTEMA BRASIL.
LEI
DEMAIS FONTES CONST. FEDERAL
DEMAIS LEIS
SISTEMA JURÍDICO: Sistema jurídico ou legal é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador. Essas regras utilizam uma linguagem prescritiva, cuja finalidade é disciplinar a convivência social. ...
ORDENAMENTO JURÍDICO:
Ordenamento jurídico é o conjunto organizado de normas jurídicas, para ser eficaz o ordenamento deve ser unitário, coerente e completo. O ordenamento jurídico não se confunde com ordem jurídica.
7. Sistema romano-germânico
Common Law
urisdição mista (direito romano-germânico e comum)
Direito consuetudinário
Lei islâmica (Sharia)
8. O ordenamento jurídico brasileiro é baseado NO SISTEMA romano-germânica, (CÍVIL LAU) isto é, civilista. De fonte primária um sistema aberto, A Constituição da República Federativa do Brasil é a Lei Maior do país e caracteriza-se por sua forma rígida, organizando o país em uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Os 26 estados federados têm autonomia para elaborar suas próprias Constituições Estaduais e leis. Entretanto, sua competência legislativa é limitada pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
O sistema jurídico Brasileiro é um conjunto de normas e regras, princípios : é Romano - Serm Civil - Law ou seja Brasil Lei, ele é anglo common ou seja de jurisprudência, pondera os princípios, e tudo isto está sempre sob a égide da constituição federal o que não esta dentro da constituição é considerado inconstitucional. ESTOU EM DÚVIDA DISSO
11. PORQUE ambos os princípios defender e protegem os excessos contra o ser humano mesmo que com textos diferente ambos tem o condão de abrigar os direitos legais de alguém que esteja sendo lesado ou julgado, por ex. O principio
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