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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  7/10/2014  •  2.678 Palavras (11 Páginas)  •  623 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - PA

XXXXX, brasileiro, mototaxista, portador do documento de identidade nº.: XXXX SSG/PA, inscrito no CPF sob o nº.: 9XXXXX , residente e domiciliado sito à Endereço Completo, CNH nº.:xxxx, vem, por meio de seu procurador infra-assinado, instrumento de procuração anexa, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo interpor:

AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do MUNICÍPIO DE BELÉM- PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, localizada na Praça Dom Pedro II, S/N - Campina, Belém - PA, CEP: 66015-160, representada, ex vi a previsão normativa do Art. 12, inciso II do Código de Processo Civil c/c com art. 94, I da lei Orgânica do Município de Belém, pelo seu Procurador Municipal que deve receber as intimações, o que passa a fazer com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA JUSTIÇA GRATUITA:

Requer a V. Exª. que seja deferido o beneficio da Gratuidade de Justiça ao Promovente, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Nesse sentido, segundo a lei basta o simples requerimento na própria petição inicial ou a qualquer momento do processo, para ver deferida a concessão do beneficio. Senão vejamos:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Conforme se vê, apresentado o pedido de gratuidade, há presunção legal de veracidade dos fatos declarado quanto a sua insuficiência financeira, a teor do artigo 5º do mesmo diploma, o juiz pode prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima).

O texto legal é uma questão pacificada, inclusive, no E. STJ:

“Processual - Pedido de Assistência Judiciária gratuita - Requisito - Prazo – É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício da justiça gratuita - Recurso provido”

A garantia que está em jogo é a do acesso à Justiça e não a do direito do Estado arrecadar taxas. Mas, caso haja duvidas de que a pessoa que vai ao Judiciário sem pagar taxas e com isso lesa o erário público, o Requerente pode, em juízo, provar o alegado apresentando suas despesas familiares, a fim de sanar quaisquer dúvidas que recaiam sobre a sua condição de necessitado.

DOS FATOS:

O requerente é proprietário de um veículo motocicleta HONDA/CG 150 TITAN EX, COR VERMELHA, ANO 2012, placa nº.: OFN- 9405, conforme CRLV em anexo, entretanto, nunca recebeu em sua residência nenhuma notificação de Autuação de Trânsito referente à esse veículo.

Ocorre que, o Requerente estava reunindo a documentação necessária a fim de dar entrada no processo de seleção da SEMOB, no que se refere a permissão para conduzir como mototaxista na cidade de Belém, porém, quando foi até o auto- atendimento do DETRAN, para retirar a consulta detalhada de multas com o objetivo de comprovar de que nada constava em seu nome, uma vez que é um dos pré-requisitos para se conseguir a mencionada permissão, foi surpreendido com 5 (cinco) multas registradas em seu nome, conforme verifica-se pela consulta emitida por esse Órgão.

Verifica-se, ainda, que das 5 (cinco) supostas infrações, 4 (quatro) teriam ocorrido no ano de 2013, sendo 2 (duas) delas ocorridas na Rodovia Augusto Montenegro e uma sito à Av. Mario Covas em frente ao nº.: 178B (expedida pela Prefeitura de Ananindeua) e outra na Rod. Arthur Bernardes, prox. à Passagem Santa Cruz; E a quinta infração, supostamente realizada no presente ano, teria ocorrido na Av. Augusto Montenegro, oposto ao nº.: 3501.

Ora, Excelência, evidente é que o Requerente não recebeu NENHUMA das notificações, sendo assim não houve sequer, oportunidade para defesa, constituindo flagrante ilegalidade e vício no ato da administração.

Diante de tal circunstância, de que o Auto de Infração é o documento legal e inicial para se aplicar as penalidades previstas no CTB, fazendo-se NECESSÁRIO O CORRETO PREENCHIMENTO, ocorrendo vício de forma, no ato administrativo ora atacado. Da mesma forma que a sua notificação deve ser expedida no prazo legal de 30 dias, o que não ocorreu no caso em tela, pois o Requerente não recebeu nenhuma das notificações em sua residência, muito menos assinou alguma autuação de infração trânsito.

Para tanto, lógico e evidente, estar as Notificações de Autuação em discordância com as formalidades exigidas pela legislação de trânsito, ensejando, portanto, em sua anulação por erro FORMAL e MATERIAL e o seus devidos arquivamentos, como será demonstrado a seguir.

DO MÉRITO:

DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CERCEAMENTO DE DEFESA:

Confira-se pronunciamento do STF:

“CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO ILEGAIS OU ABUSIVOS. POSSIBILIDADE. Não viola o princípio da separação dos Poderes a anulação de ato administrativo que fere a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs ....., Relator o Min. Maurício Corrêa; e ....., Relator o Min. Moreira Alves. Agravo desprovido. (AI-AgR ..... - BAHIA - AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. CARLOS BRITTO Julgamento: 08/03/2005 - Primeira Turma)”.

Ainda com base em Cretella Jr.:

"A atual ação de finalidade condenatória, que substitui a antiga ação cominatória, pode ser empregada sem restrição contra o Estado, a fim de que se processe o controle jurisdicional dos atos da Administração, para que o Poder Judiciário, sempre que ocorra ilegalidade ou abuso de poder, ordene a prestação, a) de dar coisa certa, b) de dar coisa incerta, c) de fazer, d) de não fazer". (Controle jurisdicional do ato administrativo. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 507).”

Nesse sentido, resta claro que quando o ato da administração está eivado

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