AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL C/C EXTINÇÃO DE CONDOMINIO
Dissertações: AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL C/C EXTINÇÃO DE CONDOMINIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rozilene_maciel • 9/3/2015 • 1.160 Palavras (5 Páginas) • 503 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONTAGEM
HEVARISTO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº XXXXXXX, e no RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, Belo Horizonte- MG, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer
AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL C/C COM EXTINÇÃO DE CONDOMINIO
Com fundamento nos artigos 1.322 do Código Civil Brasileiro e arts. 1.112, IV, 1.113 e seguintes do CPC, e em especial, no art. 1.117,dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra:
Anna Beatriz, brasileira, divorciada, inscrito no CPF nº XXXXXXX e no RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, Belo Horizonte- MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
Em 2004, Hevaristo casou-se com Anna Beatriz sob o regime de participação final nos aquestos, e, posteriormente, veio a separar-se consensualmente, e os dois continuaram a viver em Belo Horizonte.
De acordo com a homologação dada em sentença pelo juiz de direito, os bens foram partilhados de forma amigável, entretanto, as partes convencionaram que o imóvel caracterizado por um apartamento de quatro quartos, situado em bairro nobre na cidade de Contagem, deveria ser mantido em nome de ambos, e a renda, em decorrência de eventual aluguel, dividido igualmente.
Ocorre que, o ex-casal vem tendo desavenças e quase chegaram as vias de fato, razão pela qual tornou-se impossível a manutenção do registro do imóvel no nome de ambos.
Portanto, o requerente, com o intuito de resolver a questão, propôs a requerida a alienação da parte do imóvel que cabe a mesma. Não obstante, o requerido não obteve amigavelmente êxito em partilhar o bem, em decorrência da não aceitação pela requerida.
Dessa forma, não resta se não outra opção ao requerido, em pedir a tutela jurisdicional, para que esta situação seja regularizada a fim de se proceder a partilha do bem acima descrito.
Vale ressaltar que, Luciana, mãe de Anna Beatriz, é usufrutuária da parte do imóvel de sua filha, e que a mesma é casada com Bernardo sob o regime da comunhão universal de bens.
DO DIREITO:
Preliminarmente, cumpre ressaltar que o requerente TEM direito a metade do imóvel, verificando-se, induvidosamente, a possibilidade jurídica de o condômino requerer, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum, qual seja, o imóvel indivisível, como se prever no art. 1.322 do CC:
"Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-lo a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior."
Dentre os institutos citados, vale destacar o que prescreve os incisos I e II do artigo 1.117 do Código de Processo Civil, que seguem:
Art. 1.117. Também serão alienados em leilão, procedendo-se como nos artigos antecedentes:
I - o imóvel que, na partilha, não couber no quinhão de um só herdeiro ou não admitir divisão cômoda, salvo se adjudicando a um ou mais herdeiros acordes;
II - a coisa comum indivisível ou que, pela divisão, se tornar imprópria ao seu destino, verificada previamente a existência de desacordo quanto à adjudicação a um dos condôminos;
Como se pode observar, a extinção do condomínio encontra-se expressamente prevista, tanto na norma civil, tanto na norma processual.
Sobre o tema, preleciona CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA:
"Quando a coisa for indivisível ou se tornar, pela divisão, imprópria ao seu destino, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizados os outros, será vendida. Em tal caso, qualquer dos condôminos requererá a alienação com observância do disposto no Código de Processo Civil, sendo o bem vendido em hasta pública, na qual serão observadas as preferências gradativas: o condômino em condições iguais prefere ao estranho; [...] Praceado o bem e deduzidas as despesas, o preço será repartido na proporção dos quinhões ou sortes" (Instituições de direito civil, 11. ed. p. 134/135).
Nesse sentido, os tribunais têm entendido:
"APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - ART. 1.322 DO CÓDIGO CIVIL - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - TÍTULO DE DOMÍNIO - DIREITO DO CONDÔMINO QUE PODE SER EXERCIDO A QUALQUER
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