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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT

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Por:   •  5/9/2013  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  538 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS.

................vem com lhaneza e afabilidade, perante Vossa Excelência, através de seu procurador que esta subscreve, com fulcro no Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966 complementado pelas leis 6.194/74 e 8.441/92, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT

em face de ITAÚ SEGUROS S.A, pessoa jurídica com sede à Rua ........, pelos fatos e fundamentos jurídicos que ora passa a expor:

DOS FATOS

O requerente se envolveu num acidente de trânsito, no dia 12/05/2001, por volta das 07:30 horas (sete horas e trinta minutos), na BR 262, Quilômetro 345, no Município de Terenos - MS, vindo a capotar o veículo marca Ford – Fiesta, ano 97, placa HRJ – 5790, MS, fato este registrado junto à autoridade policial, tendo, em razão da gravidade do acidente, necessitado de atendimento odontológico, conforme documentação acostada com a inicial.

DO DIREITO

O requerente exerce a presente faculdade, escudado em direito pessoal, com esteio no que determina a lei nº 6.194/74 e Lei nº 8.441/92.

Em conformidade com o art. 3º da lei nº 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar, vejamos o que nos diz este artigo com sua alínea:

Art. 3o: Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art.2o, compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que seguem, por pessoas vitimada:

(...)

c) Até 08 (oito) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País – como reembolso a vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

No presente caso, tratam-se de despesas efetuadas com relação à assistência odontológica, cujo valor máximo para fins de indenização é 08 (oito) salários mínimos.

Dessa forma, o limite máximo fixado em lei para fins de indenização de despesas médicas e suplementares é R$ 1.920,00 (mil, novecentos e vinte reais), visto que o salário mínimo atual corresponde a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Todavia, para fazer jus a tal indenização, o requerente vem ao final, apresentar os documentos exigidos no artigo 5º da Lei 6.194 de 19 de dezembro de 1974, donde será efetuado o pagamento mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa. (grifei)

Tendo em vista que resta devidamente provado, através dos documentos em anexo, que o requerente sofreu lesões provenientes de acidente de automobilístico vem perante este juizado pleitear a indenização devida, sendo de direito o recebimento da importância numeraria estabelecida no art 3o, “c”, da lei n. 6.194/74.

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