Ação De Cobrança De Seguro Obrigatório - DPVAT
Casos: Ação De Cobrança De Seguro Obrigatório - DPVAT. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NiltonT2014 • 8/3/2015 • 3.117 Palavras (13 Páginas) • 405 Visualizações
Ação de Cobrança - Seguro DPVAT
Excelentíssimo (A) Senhor (A) Doutor (A) Juiz (A) De Direito Da __ Vara Cível Da Comarca De _____________/RS
Pedido de AJG
"Sirius Black", brasileiro, encanador, solteiro, residente e domiciliado na Rua .................., nº .............., no bairro ......... de .........../RS, CEP: .......... vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora signatária, conforme instrumento em anexo, mover a presente:
Ação De Cobrança De Seguro Obrigatório – DPVAT (DAMS)
Em face de SEGURADORA .............. DPVAT S.A, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., situada na Rua ............., nº ........, bairro ............, ............./RJ, CEP:__________, alicerçado nos seguintes fundamentos de fato e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS E DOS DIREITOS
O Autor foi vítima de acidente de trânsito em 23/12/2010, na cidade de ........../RS, sofrendo lesões corporais, conforme Boletim de Ocorrência em anexo, da Polícia Civil.
Desse sinistro, restaram lesões preocupantes no Autor, tais como: fratura do fêmur esquerdo, membro inferior esquerdo quatro centímetros mais curto, bem como comprometimento na flexão do joelho esquerdo, entre outras lesões, resultando redução funcional, conforme laudo médico acostado a exordial.
Acontece que a parte autora recebeu administrativamente o valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de pagamento da Seguradora Líder em anexo datado em 27/11/2012.
Destarte, o valor recebido é inferior ao que a parte autora tem direito, tendo em vista, que a redução funcional dos membros supra mencionados corresponde a o valor do teto correspondente a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme tabela DPVAT, segundo relatórios médicos acostado em anexo.
O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causadas por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto.
O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194/74, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas.
As indenizações do DPVAT são obrigatórias porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o seguro. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda eu os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
Tendo em vista as previsões legais da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11482/2007 (art. 8º), que criou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causadores por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o Autor faz jus à indenização financeira pelas seqüelas decorrentes do acidente de trânsito, ou seja, da invalidez permanente, conforme atesta os documentos médicos em apenso, no valor estabelecido conforme o art. 3º, inciso II e III, in verbis:
Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:
I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente;
III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.
Apenas a título ilustrativo, cabe aludir que se considera invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro DPVAT quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja¸ quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável. A invalidez é considerada permanentemente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte.
A parte autora, através de seu procurador, munira-se de todos os documentos exigidos pela legislação susomencionada, tais como laudo médico dos danos físicos que acometem e o registro de ocorrência no órgão policial competente, estritamente de acordo com o art. 5º, conforme segue:
Art. 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
Assim, instruído de todos os documentos hábeis à sua pretensão, têm o requerente direito à indenização. Dessa forma, o Autor busca junto aos braços do Poder Judiciário o reconhecimento de sua justa indenização.
Ademais, a matéria resta exaustivamente analisada e pacificada:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A VALOR CERTO E DETERMINADO - TARIFADO EM LEI PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO. 1. Não há que se falar em graduar a invalidez permanente com base na Resolução n.º 1/75 de 03/10/75, editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, pois, em se tratando de norma regulamentar, não pode esta dispor de modo diverso da Lei n.º 6.194/74, de hierarquia superior. 2. A percepção dos valores referentes ao seguro DPVAT na esfera administrativa a título de liquidação de sinistro não importa em abdicar do direito de receber indenização tarifada, havendo saldo a ser satisfeito, resultante da diferença entre o valor recebido e aquele efetivamente devido em face do previsto em lei. 3. A parte autora possui direito à complementação do valor da indenização tarifado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), devendo ser abatido o valor atinente ao pagamento parcial efetuado na esfera administrativa, montante este que deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar daquele termo, acrescidos de juros moratórios a partir da citação. 4.Honorários advocatícios. Majoração para 15% do valor da condenação. Dado parcial provimento aos recursos. (Apelação Cível Nº 70028013035,
...