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AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DE FORO

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Por:   •  16/2/2014  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  363 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____VARA DO TRABALHO DE OSASCO-SP.

Processo Nº _________________

Excipiente: Capacidade Absoluta

Excepto: Maria Flor

CAPACIDADE ABSOLUTA, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº ___, com sede na cidade de São Paulo-SP, sito à Rua___, Nº ___, Bairro___, CEP: ___, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. ___, residente e domiciliado na Rua ___, Nº ___, Bairro ___, na cidade de ___, CEP: ___, Estado de ___, por intermédio de seu Procurador e Advogado, in fine assinado (instrumento de procuração em anexo), devidamente inscrito na OAB sob o Nº ___/___, com escritório profissional na Rua ___, Nº ___, Bairro ___, na cidade de ___, Estado de ___, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento nos artigos 651 e 799 da CLT, propor a seguinte

AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DE FORO

Em face da Reclamação Trabalhista movida por MARIA FLOR, brasileira, estado civil _______, profissão __________, nascida em ___/___/___, filha de (nome da mãe) __________, portadora Da Cédula de Identidade RG sob o Nº _______ e do CPF (MF) sob o Nº _______-__, CTPS sob o Nº _____, Série _____ e PIS sob o Nº _________, residente e domiciliada na Rua _______, Nº ____, Bairro ______, na cidade de _______, Estado de _______, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I) DOS FATOS

Maria Flor, residente no Município de São Paulo-SP, foi contratada pela empresa Capacidade Absoluta, sediada na mesma cidade, para lá trabalhar. Após a extinção do contrato de trabalho a obreira decidiu ajuizar a reclamação trabalhista no município de Osasco-SP, onde a empresa possui uma de suas filiais.

II) DO DIREITO

Sendo assim, a competência para julgar o feito, é o da Justiça do trabalho da cidade de São Paulo-SP, nos termos dos Artigos 651 e 799 da CLT, que expressa o local de seu ingresso da Ação, sendo o da prestação de serviços.

Art. 651, CLT – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Art. 799, CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

Dessa maneira, requer o excipiente, que os autos sejam remetidos à Vara do Trabalho da cidade de São Paulo-SP, por ser a comarca competente para julgar a presente ação proposta.

III - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

a) Dar vistas ao Excepto no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas;

b) Que a Ação de Exceção de Incompetência seja acolhida, em razão do lugar;

c) Que os Autos sejam remetidos para a Vara do Trabalho

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