Divisão da Competência do Foro
Seminário: Divisão da Competência do Foro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabianolindo • 2/9/2013 • Seminário • 288 Palavras (2 Páginas) • 389 Visualizações
Divisão da Competência do Foro: a competência do Foro se divide em:
a)Competência Comum, a qual é definida pelo Domicílio do réu, nos termos do art. 94, do CPC
b)Competência Especial, a qual é definida de acordo com as pessoas (autor e réu) envolvidas no processo, de acordo com o objeto da lide (imóvel, separação judicial, falência) e os fatos discutidos na ação (litígio entre brasileiro e argentino, acidente de trabalho).
Sobre esses dois tipos de competência consultar os artigos 95 a 100, todos do CPC.
2 – Competência do Juiz: refere-se ao juiz que tenha jurisdição sobre determinada causa, quer em razão do valor causa, quer em razão do lugar, quer em razão das pessoas que estejam em litígio ou mesmo em razão da matéria.
Exemplo:
Maria ajuizou ação de divórcio contra Pedro na Comarca de São Luis/MA, logo o Juiz competente para julgar a causa será o titular de uma das 5 (cinco) Varas de Família, para onde o processo for distribuído.
Observação: Em face deste tipo de competência é que se fala nos Fóruns que há mais de uma Vara de Família na cidade de Imperatriz/MA ou que na cidade de São Paulo/SP há um Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada Cível.
Critérios de definição da Competência do Juiz: pode ocorrer em razão da matéria ou por Distribuição.
a)A definição da Competência do Juiz em razão da matéria ocorre por heterogeneidade (diversos tipos de jurisdições para diversos grupos de lides), ou seja, quando numa Comarca há Vara de Família, Varas Cível, Vara de Falência e Concordata
b)A Competência do Juiz por Distribuição ocorre quando num determinado Fórum há mais de uma Vara Cível, mais de uma Vara de Família, mais de uma Vara de Acidentes do Trabalho, etc.
3 – O que é Perpetuatio Iurisdictionis?
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